10 de janeiro de 2026

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Do absurdo ao impronunciável: os 50 nomes que não podem ser registrados no Brasil

26/11/2025 - 10:00
Do absurdo ao impronunciável: os 50 nomes que não podem ser registrados no Brasil
Foto: Reprodução

Os cartórios de registro civil têm autorização legal para impedir que pais registrem seus filhos com nomes considerados prejudiciais ou capazes de causar constrangimento futuro. A regra está prevista na Lei Federal 6.015, em vigor desde (1973), e detalhada no artigo 5º, que estabelece a possibilidade de intervenção do oficial responsável pelo registro. Ao identificar um nome inadequado, o escrivão pode dialogar com os pais, sugerir alternativas ou até recusar o registro. Caso a família discorde da decisão, o nome é submetido à avaliação de um juiz. A restrição também pode ocorrer quando a grafia escolhida apresenta excesso de letras, repetições incomuns ou trata-se de nomes estrangeiros cuja existência não é comprovada oficialmente em outros países. Embora o Brasil não possua uma lista formal de nomes proibidos, o DataSUS, departamento do Ministério da Saúde responsável por sistemas de informação do SUS, mantém termos considerados inválidos para cadastro. Essas denominações não podem ser utilizadas em registros civis por envolverem ofensas, palavrões, conteúdos sexuais ou expressões que possam gerar danos à dignidade da criança. Entre os nomes identificados como inválidos estão A mesma, Aborto, Acolhedora, A declarar, Aquilo que eu gosto, Amateur, Anal, Andarilho, Arrombado, Atimorto, Babaca, Bacanal, Bacurinha, Bicha, Biscoito recheado, Boca banguela, Banguela, Boquete, Bucéfula, Bunda, Buttman, Cabaça, Caixa dos prazeres, Cachorra, Cadáver, Cadastrado, Calcinha, Capô de fusca, Caverna misteriosa, Chalerinha, Chatico, Chupada, Cocota, Cona, Concha, Desconhecido, Desejada, Diretoria, Dita-cuja, Encantada, Erotica, Esfiha, Fetiche, Fantasias sexuais, Fulano de Tal, Garagem da frente, Identidade desconhecida, House of love, Idiota e Informado. O objetivo da legislação é proteger a criança e garantir que o nome escolhido não se torne fonte de humilhações, bullying ou prejuízos legais no futuro.

Major da 46ª CIPM apresenta ações operacionais ao comandante-geral da PM da Bahia

25/11/2025 - 06:00
Major da 46ª CIPM apresenta ações operacionais ao comandante-geral da PM da Bahia
Foto: Divulgação

O comandante-geral da Polícia Militar da Bahia, coronel Magalhães, recebeu na tarde da segunda-feira (24) o major Wagner Rocha, responsável pelo comando da 46ª CIPM de Livramento de Nossa Senhora. Durante o encontro, o oficial apresentou um panorama das ações desenvolvidas pela unidade, com foco nas atividades operacionais e nas iniciativas relacionadas ao fortalecimento da segurança pública na região. O comandante-geral ouviu relatos sobre o empenho da tropa e sobre o impacto das operações no cotidiano da comunidade atendida pela companhia. Durante a reunião, o coronel foi convidado a participar da 1ª Corrida da 46ª CIPM, evento que será realizado em Paramirim e que busca aproximar a corporação da população por meio da prática esportiva. A atividade é organizada pela unidade e integra ações voltadas à promoção do bem-estar. No encontro, o coronel Magalhães destacou o trabalho realizado pelos policiais da 46ª CIPM e ressaltou a importância das operações conduzidas pela tropa na missão de proteger e servir, com foco na preservação de vidas e na manutenção da ordem pública.

Major da 46ª CIPM apresenta ações operacionais ao comandante-geral da PM da Bahia
Foto: Divulgação