A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (9) o projeto de lei conhecido como PL da Dosimetria, que altera critérios de cálculo de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O texto foi aprovado por 291 votos a favor e 148 contra, com uma abstenção. A sessão transcorreu sem obstrução. Relatado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), o projeto pode impactar diretamente a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, preso desde 22 de novembro e condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação na tentativa de golpe de Estado. Atualmente, Bolsonaro cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Segundo o relator, a proposta altera o cálculo da pena aplicada aos condenados, o que pode reduzir significativamente o tempo de prisão. Hoje condenado a 27 anos e três meses, Bolsonaro poderia ter a pena recalculada para um intervalo entre 7 e 14 anos. Caso a revisão determine cumprimento inicial em regime fechado, o tempo efetivo poderia cair para aproximadamente dois anos e quatro meses. Paulinho da Força afirmou que o novo texto também deve beneficiar outros réus do 8 de janeiro. “Aquelas pessoas presas serão soltas. As que usam tornozeleira e as que estão fora do Brasil também serão alcançadas. E quem recebeu penas maiores terá redução”, disse. O projeto segue agora para análise do Senado.
A Justiça de Brumado condenou, na sexta-feira (28), Marta Dias de Barros a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte do marido, o lavrador Regimalco dos Santos Mirante. O crime ocorreu em 2017, na localidade de Umburanas, zona rural de Aracatu, no sudoeste da Bahia, e ficou marcado pela extrema violência. A sentença foi proferida após julgamento no Fórum Dra. Leonor Abreu. O júri atraiu grande mobilização de familiares e amigos da vítima, que compareceram vestidos de preto e com camisetas estampadas com a imagem de Regimalco. O clima tenso refletia a repercussão do caso, que voltou à atenção pública ao ser retomado no plenário. O lavrador foi encontrado morto com sinais de brutalidade, incluindo queimaduras e agressões que indicavam apedrejamento. As investigações apontaram Marta como responsável por planejar a morte do marido, o que motivou sua prisão meses após o crime. Embora tenha sido liberada por falta de provas naquele momento, ela respondeu ao processo em liberdade até o julgamento. Durante os debates, o Ministério Público sustentou a tese de mando, que prevaleceu perante o Conselho de Sentença. Durante o júri, um homem de 59 anos, morador da zona rural de Tanhaçu, foi preso em flagrante por falso testemunho após apresentar contradições no depoimento; ele teve fiança fixada em três salários mínimos. Com a decisão final, Marta cumprirá pena em regime fechado, encerrando um caso que mobilizou a região ao longo de anos e que gerou forte cobrança por justiça por parte da família do lavrador e da comunidade de Aracatu.
Gabriel da Silva Machado, de 22 anos, foi condenado nesta quarta-feira (26) a 84 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Juazeiro. A sentença inclui a prática de um homicídio e três tentativas de morte registradas durante o Carnaval de (2024). Ele deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. De acordo com o Ministério Público da Bahia, Gabriel matou Rafael de Souza Lima e atentou contra as vidas de Diógenes de Carvalho Medrado, Herbert Augusto de Carvalho Medrado e de um adolescente de 16 anos durante a festa, no dia 28 de janeiro, na Avenida Adolfo Viana. As investigações apontaram que ele agiu por vingança e tinha como alvo Diógenes, a quem atribuía a morte de um amigo. No ataque, além de atingir fatalmente Rafael, o réu baleou Herbert e o adolescente, que ficaram gravemente feridos. Na sentença, o promotor Raimundo Moinhos ressaltou o planejamento do crime, a intensidade do dolo e o risco coletivo provocado pelos disparos em meio ao evento de grande público. A Justiça determinou ainda o pagamento de 450 mil reais como reparação mínima pelos danos morais às vítimas e familiares. Gabriel teria agido com Jomaro Emanuel Sabino Nascimento, já morto, e com Cauã Patrick Feitosa da Conceição, que será julgado em outra sessão ainda sem data definida. A Polícia Civil segue acompanhando os desdobramentos do caso.
Um policial militar foi condenado definitivamente a 13 anos de prisão por estupro de vulnerável cometido contra sua enteada. O trânsito em julgado ocorreu no último dia (17), após a 2ª Vara Criminal de Simões Filho confirmar a decisão solicitada pelo Ministério Público da Bahia. O réu cumprirá a pena em regime fechado. Segundo a denúncia apresentada pelo MP em (2017), os abusos começaram quando a vítima tinha 11 anos e se estenderam por mais de dois anos, provocando danos psicológicos reconhecidos pela Justiça. O acusado conviveu em união estável com a mãe da adolescente por oito anos e passou a morar com a família quando a criança tinha seis anos. Ele já havia sido condenado em (07/2023) pela prática continuada do crime, ocorrido entre 2012 e 2016. A defesa tentou reverter a sentença por meio de recurso especial e agravo ao Superior Tribunal de Justiça, mas ambos foram negados. Com isso, a decisão se tornou definitiva e confirmou integralmente a pena aplicada ao policial militar. A promotora Mariana Pacheco destacou que denúncias são fundamentais para interromper ciclos de violência no ambiente familiar. Ela afirmou que o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes é prioridade do Ministério Público, que atua com campanhas, redes de apoio e capacitação profissional por meio de seus centros de apoio e promotorias.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro estima que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pode determinar o início do cumprimento da pena em regime fechado já na próxima semana. A informação foi divulgada pelo colunista Igor Gadelha, do portal Metrópoles. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Na madrugada desta terça-feira (18), o STF publicou o acórdão do julgamento em que a Primeira Turma negou os embargos de declaração apresentados pela defesa. A partir da publicação, abriu-se prazo de cinco dias para novo recurso. Os advogados devem apresentar embargos infringentes, embora esse tipo de recurso não seja cabível no caso. Segundo a previsão da defesa, os embargos devem ser rejeitados de forma monocrática, o que pode levar Moraes a decretar o início imediato da execução da pena. Bolsonaro completou 100 dias em prisão domiciliar, regime determinado em 4 de agosto, que prevê permanência em casa e outras restrições definidas pela Corte. A prisão domiciliar foi determinada após o ex-presidente descumprir medidas impostas no inquérito que apurou a atuação do deputado federal Eduardo Bolsonaro contra o sistema Judiciário. O parlamentar foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da investigação.
Um homem de 43 anos foi preso na tarde desta quarta-feira 12 em Ituaçu, no sudoeste da Bahia, após uma ação conjunta das equipes da Polícia Militar de Tanhaçu e Ituaçu, ambas vinculadas ao 24º Batalhão. A captura ocorreu por volta das 16h40, quando os policiais localizaram o suspeito em uma residência. Contra ele havia um mandado de prisão determinando o cumprimento de 60 anos de reclusão em regime fechado. Segundo a PM, a operação foi planejada após levantamentos que indicavam o paradeiro do foragido no município. Os militares informaram que o homem não ofereceu resistência e se apresentou de forma cooperativa no momento da abordagem, permitindo a conclusão rápida da ação. Após ser detido, o suspeito foi encaminhado para a 20ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior, em Brumado, onde foram tomadas as medidas legais previstas. A Polícia Militar informou que o mandado já estava vigente e que a prisão atende à determinação judicial. A captura reforça o trabalho de patrulhamento e cumprimento de ordens judiciais realizado na região sudoeste, onde operações integradas têm sido adotadas para localizar foragidos e aumentar a segurança da população. As informações podem ser atualizadas pelas autoridades responsáveis.
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