Por: Redação / Blog Sudoeste | qua, 29/04/2026 - 10:00
O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, acusado do feminicídio contra sua esposa, a policial militar Gisele Alves Santana, será julgado pela justiça comum. A decisão foi proferida pelo ministro Reinaldo Soares, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após análise da competência para o julgamento do caso.
O magistrado aplicou o entendimento recente da Terceira Seção do STJ, que estabelece que crimes dolosos contra a vida praticados por militares só devem ser submetidos à Justiça Militar quando houver vínculo direto com a atividade castrense e a proteção da hierarquia e disciplina. Como o caso não apresenta esse nexo funcional, prevalece a competência do Tribunal do Júri.
O processo tramita na 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, onde a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual. Em manifestação nesta terça-feira (28), o advogado José Miguel da Silva Junior, que representa a família da vítima, afirmou que o entendimento sempre foi de que o crime não possui natureza militar.
A decisão do ministro Soares será publicada oficialmente na próxima quinta-feira (30). O caso reafirma o posicionamento do STJ sobre a limitação da competência militar em crimes contra a vida fora do exercício da função.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, na quarta-feira (3), os embargos de declaração apresentados pelas defesas de Robinho e Ricardo Falco, mantendo a condenação a nove anos de prisão pelo estupro coletivo ocorrido na Itália, em 2013; não houve redimensionamento de pena. Com a decisão, permanece a execução da pena em regime fechado no Brasil; as defesas ainda podem buscar instâncias superiores, mas a execução segue inalterada. Robinho está preso no Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé 2, no interior de São Paulo, enquanto Ricardo Falco cumpre pena na Penitenciária 1 de Guarulhos, após homologação da sentença italiana e determinação de execução no Brasil em março de 2024. Na sexta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal rejeitou habeas corpus da defesa por 10 votos a 1 e manteve a prisão; votaram pela manutenção os ministros Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques; Gilmar Mendes divergiu. O caso se refere a crime ocorrido em janeiro de 2013, em Milão; a condenação foi confirmada em última instância na Itália em 2022, e a extradição foi inviável por se tratar de brasileiro nato, motivo pelo qual a sentença foi homologada para cumprimento no país, o que levou à prisão em março de 2024.
Por: G1 | qui, 28/11/2024 - 07:00
O influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, foi liberado da Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan) na noite desta quarta-feira (27). A soltura aconteceu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder liberdade provisória ao humorista, enquanto aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus solicitado por sua defesa. Ao sair, Nego Di entrou em um carro preto e exibiu uma camiseta pendurada na janela com a mensagem: “Deus é o maior”. Réu pelos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro, ele estava em prisão preventiva desde julho. Nego Di e seu sócio, Anderson Boneti, são acusados de participação em um esquema envolvendo a venda de produtos que, supostamente, não eram entregues por uma loja virtual da qual seriam sócios.