Por: Redação / Blog Sudoeste | qui, 30/04/2026 - 15:00
A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça de São Paulo a devolver R$ 33 mil a uma aposentada de 60 anos com autismo e a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais. A sentença é da juíza Daniela Murata, da 1ª Vara Cível de São Paulo, e ainda cabe recurso.
O caso remonta a 2022, numa unidade da Universal na Lapa, zona oeste de São Paulo. A mulher contou que passava por graves problemas familiares quando pastores a instruíram a "sacrificar" suas economias para alcançar a solução. A promessa: a doação afastaria "a ação demoníaca" que perturbava sua família. Quem não oferecesse o dinheiro, segundo ela ouviu, correria o risco de uma "maldição".
Na sentença, a magistrada classificou o episódio como coação moral e afirmou que a Igreja explorou tanto a fé quanto a fragilidade psicológica da autora. Um laudo médico anexado ao processo apontava déficit persistente de comunicação e interação social em múltiplos contextos, quadro compatível com o transtorno do espectro autista. Para a juíza, a doação deixou de ser voluntária e virou uma condição imposta: "A ameaça de um mal espiritual, na percepção de um fiel vulnerável, assume contornos de dano concreto e iminente."
A defesa da Universal sustentou que a aposentada tem plena capacidade de discernimento e que os valores foram ofertados de livre vontade, sem qualquer coação. A igreja afirmou que os fiéis não são obrigados a fazer doações e negou ter cometido ato ilícito. Nenhum desses argumentos convenceu a juíza.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção de impostos na compra de veículos zero quilômetro, benefício que pode reduzir em até 30% o valor final do automóvel. A isenção inclui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), concedidos pela Receita Federal. Em alguns estados, também é possível obter a isenção do ICMS, ampliando a economia para famílias que dependem do transporte para tratamentos e atividades diárias. O benefício é válido para a própria pessoa com TEA ou para seu representante legal. As regras permitem utilizar a isenção do IPI a cada dois anos e a do ICMS a cada quatro anos, sem limite de solicitações ao longo da vida. Para iniciar o processo, é obrigatório acessar o Sistema de Concessão de Isenção (Sisen), plataforma da Receita Federal, e anexar a documentação exigida. Entre os documentos necessários estão os laudos médicos que comprovam a condição, incluindo o laudo de autismo com CID F84.0. O documento deve ser emitido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou serviço credenciado e precisa conter assinatura, carimbo e número do CRM. Nos casos em que o beneficiário é menor de idade ou está sob tutela, também é exigida a certidão de nascimento ou documento que comprove a representação legal. As regras determinam que o veículo deve ser zero quilômetro, nacional ou oriundo de países do Mercosul, com motor de até 2.000 cilindradas e movido a gasolina, álcool, flex ou energia elétrica. O carro deve ser registrado no nome da pessoa com TEA ou de seu responsável. Com a aprovação do pedido, a isenção pode representar economia significativa e facilitar o deslocamento de famílias que realizam atendimentos de saúde de forma frequente.