O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu oficialmente nesta quarta-feira (25) a situação de emergência em Tremedal, no sudoeste da Bahia, devido à estiagem prolongada. A portaria com o reconhecimento foi publicada no Diário Oficial da União e permite que a prefeitura solicite recursos federais para ações de assistência humanitária e resposta ao desastre. Com o reconhecimento, o município está apto a pedir apoio para medidas como compra de cestas básicas, água potável, refeições para trabalhadores e voluntários, além de kits de higiene pessoal, limpeza e dormitório. Os pedidos devem ser feitos pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), plataforma oficial para registro e acompanhamento das solicitações. Após o envio dos planos de trabalho, as demandas são analisadas pela equipe técnica da Defesa Civil Nacional, que define metas e valores a serem liberados. A liberação dos recursos é oficializada por meio de nova portaria publicada no Diário Oficial da União. Atualmente, a Bahia contabiliza 128 reconhecimentos federais de situação de emergência, sendo 100 por estiagem, 26 por chuvas intensas, um por enxurradas e um por alagamentos.
A licença ambiental concedida pelo Município de Tremedal, no Sudoeste baiano, à Mineração Raposa Ltda para exploração de minérios foi suspensa, em caráter liminar, pela Justiça. Atendendo aos pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, a juíza Thalita Anselmo Pimentel também determinou à mineradora que não realize as atividades relacionadas à lavra de rocha ornamental (granito e xisto) e que retire toda e qualquer cultura, obra ou construção que tenha relação com a lavra do imóvel rural onde atua. Segundo o promotor de Justiça, a mineradora está realizando as suas atividades sem licenciamento ambiental válido e vem causando sérios danos ao ecossistema existente na região. Atenta à solicitação dele, a juíza também obrigou a empresa a recompor a cobertura florestal degradada na localidade. Nos próximos 60 dias, a empresa deverá apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou Projeto Técnico de Recuperação Florestal (PTRF), com cronograma de execução com prazo máximo de um ano. Na ação, Vladimir Campos informa que relatório de fiscalização elaborado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) atestou a supressão de vegetação nativa do bioma caatinga e a existência de erosão na área de escavação, que pode afetar o açude vizinho ao empreendimento. “Além disso, há indícios de irregularidade no licenciamento ambiental concedido pelo Município de Tremedal, especialmente por conta da inadequação técnica e administrativa do Município para realizar o licenciamento de empreendimentos de médio e grande porte, o que compromete a legalidade da autorização concedida para a atividade mineradora”, ressalta ele.
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