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TCM julga procedente denúncia contra ex-prefeito de Bom Jesus da Serra por autopromoção em evento público

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TCM julga procedente denúncia contra ex-prefeito de Bom Jesus da Serra por autopromoção em evento público
Foto: Divulgação

Os conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilas-Boas Alves, por prática de autopromoção durante eventos e comemorações oficiais promovidos pela administração municipal em 2022. De acordo com o TCM, o ato ocorreu durante as festividades do aniversário da cidade, quando o gestor subiu ao palco e solicitou a execução de uma música idêntica ao jingle de sua campanha eleitoral. O colegiado entendeu que a conduta configura violação ao art. 9º, inciso XII, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), além de ferir o princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, por representar uso de verba pública para promoção pessoal. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o denunciante “não apontou o momento específico em que teria ocorrido a autopromoção”, mas reconheceu que o jingle de sua campanha foi tocado durante o evento. Ele afirmou ainda que a música foi executada “por apenas 30 segundos”, o que, segundo sua avaliação, “não seria suficiente para caracterizar promoção pessoal com recursos públicos”. Os conselheiros, no entanto, reforçaram que a legislação proíbe qualquer forma de publicidade oficial que favoreça a imagem de agentes públicos, especialmente em eventos custeados com recursos municipais. A decisão do TCM é passível de recurso.

TCM-BA determina suspensão de pregão da Prefeitura de Caraíbas por supostas irregularidades

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TCM-BA determina suspensão de pregão da Prefeitura de Caraíbas por supostas irregularidades
Foto: Reprodução/Sudoeste Total

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 021/2025 da Prefeitura de Caraíbas, após a Divisão de Análise de Editais de Licitação (DAEL) identificar possíveis irregularidades no processo licitatório. A decisão cautelar foi deferida na quinta-feira (30) e abrange também a suspensão de todas as contratações derivadas da Ata de Registro de Preços vinculada ao pregão, até que as falhas apontadas sejam devidamente sanadas. O prefeito Renato Lima dos Santos e o secretário do Fundo Municipal de Saúde, Ronaldo Santos Soares, foram notificados e terão 20 dias para apresentar esclarecimentos e adotar medidas corretivas que evitem ou corrijam os problemas detectados, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e a Resolução TCM nº 1.455/2022. O TCM-BA informou que o processo seguirá seu trâmite regular, com acompanhamento da Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), a fim de garantir a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos nas contratações realizadas pelo município de Caraíbas.

TCM-BA aprova com ressalvas as contas de 2024 da Prefeitura de Aracatu e determina devolução de valores ao FUNDEB

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TCM-BA aprova com ressalvas as contas de 2024 da Prefeitura de Aracatu e determina devolução de valores ao FUNDEB
Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Aracatu, no sudoeste baiano, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade da prefeita Braulina Lima Silva. A decisão foi divulgada após sessão plenária realizada nesta quinta-feira (30). De acordo com o órgão de controle, a gestora deverá restituir R$ 54.691,69 aos cofres do FUNDEB, utilizando recursos municipais, em razão de despesas consideradas irregulares. Além da devolução, o tribunal aplicou uma multa no valor de R$ 1.000,00. O processo teve relatoria da conselheira Aline Peixoto, com votos favoráveis dos conselheiros Ronaldo Sant’Anna e Paulo Rangel. A sessão foi presidida pelo conselheiro Nelson Pellegrino, com acompanhamento do Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. A aprovação com ressalvas indica que, apesar de o tribunal não ter identificado irregularidades graves capazes de reprovar as contas, houve falhas administrativas e uso indevido de recursos que exigem correção. Cabe recurso da decisão.

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