Gabriel da Silva Machado, de 22 anos, foi condenado nesta quarta-feira (26) a 84 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Juazeiro. A sentença inclui a prática de um homicídio e três tentativas de morte registradas durante o Carnaval de (2024). Ele deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. De acordo com o Ministério Público da Bahia, Gabriel matou Rafael de Souza Lima e atentou contra as vidas de Diógenes de Carvalho Medrado, Herbert Augusto de Carvalho Medrado e de um adolescente de 16 anos durante a festa, no dia 28 de janeiro, na Avenida Adolfo Viana. As investigações apontaram que ele agiu por vingança e tinha como alvo Diógenes, a quem atribuía a morte de um amigo. No ataque, além de atingir fatalmente Rafael, o réu baleou Herbert e o adolescente, que ficaram gravemente feridos. Na sentença, o promotor Raimundo Moinhos ressaltou o planejamento do crime, a intensidade do dolo e o risco coletivo provocado pelos disparos em meio ao evento de grande público. A Justiça determinou ainda o pagamento de 450 mil reais como reparação mínima pelos danos morais às vítimas e familiares. Gabriel teria agido com Jomaro Emanuel Sabino Nascimento, já morto, e com Cauã Patrick Feitosa da Conceição, que será julgado em outra sessão ainda sem data definida. A Polícia Civil segue acompanhando os desdobramentos do caso.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, condenou na última quinta-feira (6), Alex França Silva a 21 anos, dez meses e quinze dias de prisão pelo homicídio qualificado de Josué Gonçalves Costa. Segundo a acusação do Ministério Público do Estado da Bahia, sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, o crime foi cometido no dia 25 de dezembro de 2008, por motivo fútil e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. As investigações apontaram que, naquele dia, por volta das 19h30, Josué Gonçalves Costa caminhava no bairro do Alto Maron em companhia de um amigo, quando foi interpelado por Alex França e outro homem. Esses dois pediram dinheiro a Josué e ao amigo para ingerirem bebida alcoólica, mas Josué negou o pedido e afirmou que não entregaria qualquer quantia. Alex França, por não aceitar a resistência da vítima, desferiu-lhe um golpe de faca que foi determinante para sua morte.
O Tribunal do Júri de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, condenou Manoel Antônio Ribeiro a 16 anos de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra Wilson Antônio de Jesus. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (5), no Fórum Elemar Klinger Spínola, e encerrou um caso que ganhou grande repercussão em Dom Basílio desde setembro de 2024, quando o ataque aconteceu na Praça São João, área central da cidade. Na ocasião, Wilson foi surpreendido e atingido por vários golpes de facão, sofrendo ferimentos no pescoço, base do crânio, braço esquerdo e clavícula. Ele foi socorrido pelo SAMU 192 e levado ao Hospital Municipal de Dom Basílio, sendo posteriormente transferido para o Hospital Professor Magalhães Neto, em Brumado, onde permaneceu internado na UTI. No imóvel do agressor, a polícia encontrou duas espingardas, munições, armas brancas e um facão com vestígios de sangue, possivelmente usado no crime. As investigações apontaram que um desentendimento antigo entre os dois teria motivado a agressão. Durante o julgamento, o Ministério Público da Bahia defendeu que o crime foi praticado por motivo fútil, de forma cruel e sem chance de defesa para a vítima, qualificadoras reconhecidas pelos jurados. A promotora Ana Luiza Silveira de Oliveira destacou a gravidade dos fatos e as provas apresentadas. A defesa obteve o reconhecimento da forma privilegiada da tentativa, o que resultou em redução da pena, e o crime de porte de arma foi absorvido pelo delito principal. Após a leitura da sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri determinou o cumprimento imediato da pena. Manoel Antônio Ribeiro, que já se encontrava preso preventivamente, foi reconduzido ao Conjunto Penal de Brumado, onde permanece à disposição da Justiça. A sentença ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.
O Tribunal do Júri da Comarca de Caetité condenou Bruno Santana a 29 anos de prisão em regime fechado pela morte do menino Arthur Rocha, vítima de atropelamento na cidade. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (4), no Fórum de Caetité, e foi presidido pelo juiz Pedro da Silva Silvério. A sessão teve início às 9h30 e se estendeu ao longo do dia, com depoimentos de testemunhas de acusação e defesa. O Ministério Público foi representado pela promotora Daniele Chagas, enquanto a defesa do réu ficou a cargo do advogado Manoel Aprígio Neto. Parte das oitivas já havia sido colhida durante as investigações da Delegacia Territorial de Caetité. Durante o julgamento, Bruno Santana prestou depoimento e apresentou sua versão sobre o atropelamento antes da votação dos jurados. Após a leitura do veredicto, o juiz determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado. A audiência transcorreu de forma tranquila, com reforço da 94ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) na segurança do local. Familiares de Arthur Rocha acompanharam o julgamento e se emocionaram com a decisão, enquanto parentes do acusado também estiveram presentes, vestindo camisetas com mensagens de apoio.
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