Um empresário de 45 anos foi preso na manhã desta segunda-feira (28) ao se apresentar espontaneamente na Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia. A Polícia Civil cumpriu mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Criminal do município, no âmbito da investigação do homicídio qualificado de Brenno Caldas Teixeira, de 24 anos. O crime ocorreu na madrugada de 20 de julho, durante uma confraternização na comunidade de Arapiranga, zona rural de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. De acordo com o inquérito policial, testemunhas relataram que a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo após um desentendimento entre os presentes. O empresário, identificado oficialmente como Marlúcio Silva Abreu, é apontado como autor dos disparos, segundo depoimentos registrados durante a investigação judicial. A decisão que determinou a prisão preventiva ressaltou a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, especialmente pela falta de localização da arma utilizada no crime, que, segundo informações do processo, pode ter sido ocultada após os fatos. O juiz responsável destacou, ainda, os riscos para a coleta de provas enquanto o suspeito estivesse em liberdade. O Ministério Público estadual emitiu parecer favorável à medida cautelar, enquanto a defesa argumentou pela primariedade, bons antecedentes e colaboração do investigado, que se apresentou voluntariamente à autoridade policial. Segundo o boletim de ocorrência, logo após se apresentar à delegacia, o empresário foi informado da ordem judicial e submetido a exame de corpo de delito e deve ser transferido ainda nesta segunda-feira para o Conjunto Penal de Brumado, onde ficará à disposição da Justiça. O processo segue em segredo de justiça e a Polícia Civil mantém a investigação para esclarecer todos os detalhes do caso. A audiência de custódia do suspeito deve ser designada nos próximos dias pelo Judiciário local. O outro investigado no mesmo caso, teve o pedido de prisão preventiva indeferido sob alegação de ausência de elementos que comprovassem sua participação no crime.
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