A disputa judicial sobre a instalação de barracas na Praça Dom Hélio Paschoal, em Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, teve reviravolta nesta quinta-feira (7). Dois dias após a juíza plantonista Francisca Cristiane Simões Veras autorizar provisoriamente quatro barracas para a quermesse da festa da Padroeira, o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, da 2ª Vara Cível, suspendeu a medida, atendendo a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Na decisão inicial, a magistrada entendeu que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2015 se aplicava apenas a “festividades públicas” e não à quermesse religiosa, organizada pela Igreja Católica. Ela manteve a autorização municipal com restrições, como proibição de bebidas alcoólicas, funcionamento das 19h às 22h e garantia de não obstruir calçadas. O município alegou que o evento é tradição centenária e de interesse público. Já o juiz Antônio Carlos considerou que o TAC tem força vinculante e visa proteger moradores idosos e pessoas com deficiência, garantindo acessibilidade e segurança. Para ele, a festa pode ocorrer em ruas próximas, mais amplas, sem descumprir o acordo. Imagens apresentadas pelo MP mostraram obstrução de vias e calçadas, o que teria motivado a retratação parcial da liminar. Com a nova decisão, as barracas não poderão permanecer na praça durante o período de 6 a 15 de agosto. A festa religiosa segue autorizada, mas o município deverá buscar locais alternativos para a instalação das estruturas. Qualquer mudança no TAC dependerá de revisão formal junto ao Ministério Público.
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