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Desembargadora suspende prazo de 72 horas para transição em Rio de Contas

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Desembargadora suspende prazo de 72 horas para transição em Rio de Contas
Foto: Divulgação

Na manhã desta sexta-feira (27), a Desembargadora Marielza Brandão Franco, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), acatou um recurso do prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo, e suspendeu o prazo de 72 horas que havia sido exigido pela equipe do prefeito eleito, Célio Evangelista, para o fornecimento antecipado de informações referentes à transição de governo. A decisão estabelece que o prazo final para a entrega da documentação necessária será 31 de janeiro de 2025, conforme determina a Resolução nº 1.311/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A Resolução do TCM prevê que os municípios devem adotar medidas para garantir a transmissão de cargos entre prefeitos e presidentes de câmaras municipais, com envio da documentação pertinente até o final do mês de janeiro. A desembargadora considerou que o prazo inicial fixado em 72 horas seria insuficiente e destacou que a adoção do marco final estabelecido pelo TCM é mais razoável e proporcional. A prefeitura de Rio de Contas divulgou uma nota informando que está conduzindo o processo de transição com total transparência e sem embaraços. Segundo o comunicado, já foram realizadas reuniões, como a ocorrida no dia 6 de dezembro, além do envio de ofícios requisitórios para atender às solicitações da equipe do prefeito eleito. A gestão municipal reforçou que continuará seguindo rigorosamente as diretrizes da Resolução do TCM para finalizar a transição dentro do prazo legal.

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