Por: Redação / Blog Sudoeste | ter, 07/07/2026 - há 21 horas
A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), decidiu não admitir o recurso apresentado pela Prefeitura de Aracatu, no Sudoeste da Bahia, contra a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2026. Com a decisão, permanecem suspensos o certame e todos os atos decorrentes dele.
O recurso ordinário foi protocolado pela gestão municipal em 17 de junho para contestar uma medida cautelar, publicada em abril e homologada pelo Plenário do TCM em maio. Ao analisar o caso, a conselheira destacou que, conforme o Regimento Interno da Corte e a Resolução TCM nº 1.455/2022, decisões que concedem medidas cautelares só podem ser contestadas por meio de agravo.
Além do erro na escolha da via recursal, a conselheira apontou que o pedido não cumpriu os requisitos de forma nem de tempestividade exigidos pela legislação. Diante da irregularidade, o TCM declarou a inadmissibilidade do recurso e determinou o arquivamento do expediente.
O despacho, assinado em Salvador na segunda-feira (6), foi publicado no Diário Oficial do TCM nesta terça-feira (7). A reportagem busca contato com a Prefeitura de Aracatu para um posicionamento sobre a decisão.
Por: Alan Rich / Blog Sudoeste | sex, 08/05/2026 - há 1 hora
A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu o pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão de um pregão eletrônico da Prefeitura de Itapetinga, no Sudoeste da Bahia. O certame, avaliado em R$ 29,9 milhões, é destinado à contratação de serviços de apoio operacional e administrativo para a Secretaria Municipal de Educação.
A denúncia, apresentada pelo advogado Vicente Fagundes Ribas de Almeida, apontava supostas irregularidades como restrição à competitividade, exigência indevida de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) e falta de adequação orçamentária. O alvo da representação são o prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge e o secretário municipal de Educação, Alécio Silva Chaves.
Na decisão publicada nesta quinta-feira (7), a relatora destacou que a participação de cinco empresas no certame enfraquece a tese de restrição à competitividade. Além disso, a conselheira pontuou que, por se tratar de um Sistema de Registro de Preços, a homologação não garante contratação imediata e, até o momento, não foram identificados contratos firmados ou pagamentos à empresa vencedora, a RG Soluções LTDA.
Embora tenha negado a suspensão, o TCM determinou que o prefeito e o secretário municipal sejam notificados para apresentar esclarecimentos e justificativas no prazo de 20 dias. O caso segue sob análise técnica do tribunal.