A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), decidiu não admitir o recurso apresentado pela Prefeitura de Aracatu, no Sudoeste da Bahia, contra a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2026. Com a decisão, permanecem suspensos o certame e todos os atos decorrentes dele.
O recurso ordinário foi protocolado pela gestão municipal em 17 de junho para contestar uma medida cautelar, publicada em abril e homologada pelo Plenário do TCM em maio. Ao analisar o caso, a conselheira destacou que, conforme o Regimento Interno da Corte e a Resolução TCM nº 1.455/2022, decisões que concedem medidas cautelares só podem ser contestadas por meio de agravo.
Além do erro na escolha da via recursal, a conselheira apontou que o pedido não cumpriu os requisitos de forma nem de tempestividade exigidos pela legislação. Diante da irregularidade, o TCM declarou a inadmissibilidade do recurso e determinou o arquivamento do expediente.
O despacho, assinado em Salvador na segunda-feira (6), foi publicado no Diário Oficial do TCM nesta terça-feira (7). A reportagem busca contato com a Prefeitura de Aracatu para um posicionamento sobre a decisão.




