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Justiça Eleitoral mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos

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Justiça Eleitoral mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos
Foto: Renato Pizzutto/Band

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu manter a inelegibilidade por oito anos de Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo, na decisão do processo sobre a realização de concursos de cortes promovidos durante sua campanha eleitoral. A pena passa a valer a partir do pleito de 2024. A corte confirmou que Marçal fez uso indevido dos meios de comunicação e manteve a multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de decisão judicial. O relator, Claudio José Langroiva Pereira, classificou a estratégia dos concursos como "inovadora" mas vedada pela legislação eleitoral. A decisão foi tomada por 4 votos a 3 e reforça a inelegibilidade de Marçal para os próximos pleitos, conforme a Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O empresário responde a outros processos e confia que o resultado será revertido no TSE. A decisão do TRE-SP reafirma a necessidade de igualdade de condições na disputa eleitoral, como afirmaram os advogados do PSB. Marçal destacou o placar apertado e confia que "prevalecerá a lógica jurídica".

Ministério Público Eleitoral pede cassação do prefeito e vice de Piatã por abuso de poder político e econômico

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Ministério Público Eleitoral pede cassação do prefeito e vice de Piatã por abuso de poder político e econômico
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação do prefeito de Piatã, Marcos Paulo Santos Azevedo, e do vice-prefeito, Ronaldo de Souza, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita sob o nº 0600184-93.2024.6.05.0105. O documento foi protocolado no âmbito da Justiça Eleitoral e apura o suposto uso indevido da máquina pública durante o período de campanha. De acordo com o parecer, o MPE concluiu que há provas suficientes de abuso de poder político e econômico por parte dos investigados, solicitando a cassação dos diplomas de ambos e a declaração de inelegibilidade por oito anos. “O conjunto probatório demonstra que a atuação dos investigados configurou inequívoco abuso de poder político e econômico, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, porquanto se valeu da estrutura da máquina pública para promoção pessoal e desequilíbrio da disputa eleitoral”, diz o parecer. Ainda segundo o Ministério Público, a defesa não conseguiu afastar as evidências apresentadas no processo. “Limitou-se a alegações genéricas de regularidade administrativa, sem apresentar justificativas técnicas ou documentos capazes de explicar os aumentos concentrados de gastos públicos no ano eleitoral”, pontuou o órgão. Com o parecer apresentado, o processo segue agora para julgamento pela Justiça Eleitoral, que deverá decidir nos próximos dias se acolhe o entendimento do MPE. Caso o parecer seja confirmado, o prefeito e o vice poderão perder os mandatos e ficar inelegíveis por oito anos.

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