O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu manter a inelegibilidade por oito anos de Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo, na decisão do processo sobre a realização de concursos de cortes promovidos durante sua campanha eleitoral. A pena passa a valer a partir do pleito de 2024. A corte confirmou que Marçal fez uso indevido dos meios de comunicação e manteve a multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de decisão judicial. O relator, Claudio José Langroiva Pereira, classificou a estratégia dos concursos como "inovadora" mas vedada pela legislação eleitoral. A decisão foi tomada por 4 votos a 3 e reforça a inelegibilidade de Marçal para os próximos pleitos, conforme a Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O empresário responde a outros processos e confia que o resultado será revertido no TSE. A decisão do TRE-SP reafirma a necessidade de igualdade de condições na disputa eleitoral, como afirmaram os advogados do PSB. Marçal destacou o placar apertado e confia que "prevalecerá a lógica jurídica".
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