Por: Redação / Blog Sudoeste | qui, 09/07/2026 - 00:00
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (9), o projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto. A proposta, que segue agora para análise do Senado, altera a Lei do Saneamento Básico e busca eliminar a cobrança por volumes presumidos, que penaliza usuários de baixo consumo e famílias de menor renda.
Pelo texto aprovado, a fatura passará a ser composta por uma tarifa fixa, destinada a remunerar a disponibilidade da infraestrutura, e uma parcela variável, referente ao consumo real registrado. O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumentou que a medida induz o uso racional da água e aumenta a transparência, modelo que já é aplicado em estados como Goiás, Minas Gerais e Santa Catarina.
Em condomínios, a tarifa fixa será cobrada por unidade, independentemente de haver um hidrômetro único, enquanto o consumo variável será calculado sobre o volume total. A nova regra para o esgotamento sanitário seguirá a mesma lógica, sem a imposição de consumo mínimo ou mecanismos equivalentes que desvinculem a cobrança do volume de água faturado.
As empresas prestadoras de serviços terão um prazo de quatro anos para adequar os contratos atuais às novas diretrizes, mediante plano de transição aprovado por órgãos reguladores. A mudança, que entrará em vigor 180 dias após a publicação da futura lei, exige ainda estudos de impacto para garantir a sustentabilidade financeira das companhias de saneamento.
Ao contrário do que vem sendo divulgado em vídeos nas redes sociais, a conta de água da Embasa realmente passou por mudanças e começou a chegar aos consumidores da Bahia neste mês de janeiro. A empresa esclareceu que a fatura não é falsa e que a alteração faz parte de um processo de modernização. Segundo a Embasa, o layout da conta foi atualizado e passou a incluir novos elementos visuais. Entre as principais mudanças está o destaque para o QR Code de pagamento via PIX, além da inclusão de um segundo QR Code relacionado à nota fiscal do serviço. Com a atualização, a conta de água também passou a ser um DANFe, Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica. Na parte superior da fatura, o cliente encontra um QR Code que direciona para a nota fiscal do serviço prestado, além de informações como a chave de acesso e o site para consulta do documento fiscal. O QR Code para pagamento via PIX continua localizado na parte inferior da conta. De acordo com a Embasa, ele vem acompanhado de dados que ajudam o consumidor a se proteger contra golpes, como o CNPJ da empresa (13.504.675/0001-10) e a identificação do banco recebedor, o Citibank. A orientação é que essas informações sejam conferidas antes de efetuar o pagamento. Ainda segundo a empresa, a modernização da fatura atende às exigências da nova regulamentação da Reforma Tributária e tem como objetivo oferecer mais transparência, segurança e praticidade aos clientes em todo o estado. A Embasa informou que a nova fatura já pode ser conferida no site oficial da empresa e que também disponibilizou vídeos explicativos em suas redes sociais para orientar os consumidores sobre as mudanças.