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Justiça suspende julgamento de contas de ex-prefeito de Caturama

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Justiça suspende julgamento de contas de ex-prefeito de Caturama
Foto: Reprodução

A Justiça da Comarca de Paramirim concedeu uma liminar que suspende o julgamento das contas do exercício financeiro de 2023 do ex-prefeito de Caturama, Paulo Humberto Neves Mendonça. A decisão atende a um pedido da defesa, que apontou falhas no rito processual adotado pela Câmara Municipal durante a tramitação do processo.


O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) já havia emitido parecer prévio recomendando a aprovação das contas com ressalvas. No entanto, a defesa do ex-gestor, representada pelo advogado Klézio Augusto de Oliveira Mendonça Silva, questionou o descumprimento do Regimento Interno da Casa, alegando falta de acesso a documentos essenciais para o exercício da ampla defesa e do contraditório.


Ao analisar o Mandado de Segurança, o magistrado identificou elementos que indicam possível afronta às garantias constitucionais e ao regimento interno da Câmara. Com a decisão, o julgamento permanece suspenso até que o mérito da ação seja julgado, garantindo que qualquer deliberação futura observe os ritos legais.


O caso reacende o debate sobre a autonomia das Câmaras Municipais no julgamento de contas públicas, processo que, por vezes, é alvo de questionamentos sobre a influência de interesses políticos e partidários em detrimento das análises técnicas dos órgãos de controle externo.

TCM-BA recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2023 da Prefeitura de Aracatu

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TCM-BA recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2023 da Prefeitura de Aracatu
Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram, na terça-feira (20), a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Aracatu relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade da prefeita Braulina Lima Silva. Entre as principais ressalvas apontadas pelo relator, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, estão o déficit orçamentário registrado no ano, a ausência de recursos suficientes para cobrir despesas de curto prazo e restos a pagar, o não cumprimento do percentual mínimo de 15% dos recursos da complementação do VAAT (Valor Anual por Aluno) e a omissão na cobrança de ressarcimentos devidos por agentes políticos do município. No período, Aracatu apresentou uma receita de R$ 64.374.132,05 e uma despesa de R$ 66.381.596,36, o que resultou em um déficit de R$ 2.007.464,31. As despesas com pessoal representaram 40,51% da receita corrente líquida, dentro do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às obrigações constitucionais, o município investiu 29,24% das receitas de impostos e transferências em educação, superando o mínimo exigido de 25%; aplicou 78,51% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, acima do mínimo de 70%; e destinou 21,17% das receitas para ações e serviços de saúde, quando o mínimo exigido é de 15%. Como parte da decisão, foi aplicada uma multa de R$ 5 mil à gestora em razão das falhas identificadas no relatório técnico. Cabe recurso da decisão junto ao TCM-BA.

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