Por: Redação / Blog Sudoeste | seg, 08/06/2026 - 13:00
O exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser tipificado como crime no Código Penal Brasileiro a partir desta segunda-feira (8). A nova legislação determina que qualquer pessoa que atue na profissão sem a devida autorização legal, inclusive em atendimentos gratuitos, está sujeita a uma pena de detenção de seis meses a dois anos.
A norma altera o Artigo 282 do Código Penal, que já abrangia o exercício irregular de outras profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia, incluindo agora a medicina veterinária de forma expressa. A regra também se aplica a profissionais que continuarem a exercer a atividade durante períodos de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação.
O texto estabelece ainda agravantes para situações em que a prática resulte em danos severos. Caso a conduta cause lesão corporal grave ou morte de pessoas, o autor responderá pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Já nos casos em que a prática resultar em lesão ou morte de animais, o infrator responderá também por crimes ambientais, conforme a legislação vigente.
Por: Alan Rich / Blog Sudoeste | qui, 14/05/2026 - 15:00
A Justiça Federal determinou a retirada imediata de um estande de um escritório de advocacia instalado na Expo Guanambi, no Sudoeste da Bahia. A decisão liminar, proferida pela juíza Flávia de Macêdo Nolasco, atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) contra a sociedade individual de advocacia Ramon Leles de Oliveira. A feira agropecuária ocorre entre os dias 13 e 17 de maio.
A OAB argumentou que a instalação do estande configurava publicidade ativa e mercantilização da profissão, práticas vedadas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O regulamento da categoria estabelece que a publicidade do advogado deve ter caráter meramente informativo, sendo proibida a captação direta de clientela ou a utilização de meios que banalizem a profissão, como a abordagem em locais de grande circulação ou eventos com fins comerciais.
Na decisão, a magistrada proibiu o atendimento ao público, a distribuição de materiais e a exibição de banners ou qualquer identificação visual do escritório no recinto da exposição. A Justiça entendeu que a estrutura em área de circulação viola o dever de discrição exigido pela advocacia, visando proteger a dignidade da profissão e evitar a concorrência desleal entre os profissionais.
Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 10 dias, valor que pode ser convertido em perdas e danos. O escritório envolvido ainda pode recorrer da decisão.
Um estudante de Direito de 28 anos confessou ter matado a própria mãe, de 61 anos, na zona sul de São Paulo. Ele foi preso após a Justiça decretar sua prisão temporária, dois dias depois de o corpo da vítima ter sido encontrado carbonizado em uma área de mata. O jovem se entregou à polícia e foi encaminhado ao sistema prisional. O caso começou a ser investigado quando familiares localizaram marcas de sangue na casa da idosa e acionaram a polícia. No mesmo dia, o rapaz foi detido por roubar um posto de combustíveis usando o carro da mãe. Apesar de estar com o veículo e o celular da vítima, o flagrante foi registrado apenas como roubo, o que permitiu sua liberação após audiência de custódia. A situação mudou quando o corpo carbonizado foi oficialmente identificado. A partir da confirmação, a Justiça expediu nova ordem de prisão, e o estudante passou a ser considerado suspeito de homicídio. Em depoimento posterior, ele admitiu que matou a mãe durante uma discussão, afirmando estar sob efeito de drogas no momento do crime. Segundo a investigação, o corpo foi colocado no carro e levado até uma região de mata, onde o autor ateou fogo. A Polícia Civil segue apurando a dinâmica do crime e possíveis antecedentes de violência envolvendo o suspeito.