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Justiça ordena retirada de estande de escritório de advocacia da Expo Guanambi

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Justiça ordena retirada de estande de escritório de advocacia da Expo Guanambi
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Justiça Federal determinou a retirada imediata de um estande de um escritório de advocacia instalado na Expo Guanambi, no Sudoeste da Bahia. A decisão liminar, proferida pela juíza Flávia de Macêdo Nolasco, atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) contra a sociedade individual de advocacia Ramon Leles de Oliveira. A feira agropecuária ocorre entre os dias 13 e 17 de maio.


A OAB argumentou que a instalação do estande configurava publicidade ativa e mercantilização da profissão, práticas vedadas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O regulamento da categoria estabelece que a publicidade do advogado deve ter caráter meramente informativo, sendo proibida a captação direta de clientela ou a utilização de meios que banalizem a profissão, como a abordagem em locais de grande circulação ou eventos com fins comerciais.


Na decisão, a magistrada proibiu o atendimento ao público, a distribuição de materiais e a exibição de banners ou qualquer identificação visual do escritório no recinto da exposição. A Justiça entendeu que a estrutura em área de circulação viola o dever de discrição exigido pela advocacia, visando proteger a dignidade da profissão e evitar a concorrência desleal entre os profissionais.


Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 10 dias, valor que pode ser convertido em perdas e danos. O escritório envolvido ainda pode recorrer da decisão.

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