Por: Redação / Blog Sudoeste | seg, 29/06/2026 - 14:00
A Justiça da Comarca de Paramirim concedeu uma liminar que suspende o julgamento das contas do exercício financeiro de 2023 do ex-prefeito de Caturama, Paulo Humberto Neves Mendonça. A decisão atende a um pedido da defesa, que apontou falhas no rito processual adotado pela Câmara Municipal durante a tramitação do processo.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) já havia emitido parecer prévio recomendando a aprovação das contas com ressalvas. No entanto, a defesa do ex-gestor, representada pelo advogado Klézio Augusto de Oliveira Mendonça Silva, questionou o descumprimento do Regimento Interno da Casa, alegando falta de acesso a documentos essenciais para o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Ao analisar o Mandado de Segurança, o magistrado identificou elementos que indicam possível afronta às garantias constitucionais e ao regimento interno da Câmara. Com a decisão, o julgamento permanece suspenso até que o mérito da ação seja julgado, garantindo que qualquer deliberação futura observe os ritos legais.
O caso reacende o debate sobre a autonomia das Câmaras Municipais no julgamento de contas públicas, processo que, por vezes, é alvo de questionamentos sobre a influência de interesses políticos e partidários em detrimento das análises técnicas dos órgãos de controle externo.
Por: Redação / Blog Sudoeste | qui, 28/05/2026 - 12:00
A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) extingue automaticamente o vínculo do servidor estatutário com a Administração Pública. A orientação consta no Parecer nº 00802-26, emitido pela Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) após consulta realizada pela Prefeitura de Dário Meira.
O documento esclarece que, após a Reforma da Previdência de 2019, o servidor que utiliza tempo de contribuição de cargo público para se aposentar tem o vínculo funcional rompido de forma automática. O TCM-BA baseia o entendimento no Tema 1150 de repercussão geral, definido pelo Supremo Tribunal Federal, que estabelece que, caso a legislação municipal preveja a aposentadoria como causa de vacância, o profissional não pode permanecer na função sem prestar novo concurso público.
A permanência desses servidores em atividade é considerada irregular pelo órgão. Por isso, cabe aos gestores municipais promover o desligamento por meio de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. O parecer ressalta, contudo, que os valores recebidos pelos servidores até o momento do desligamento não precisam ser devolvidos, desde que tenham sido pagos de boa-fé.
A nova orientação deve impactar administrações em toda a Bahia que mantêm servidores aposentados exercendo funções públicas de forma contínua. O objetivo da medida é evitar irregularidades e garantir que o ingresso no serviço público ocorra conforme as normas constitucionais vigentes.