O município de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, está entre as cidades habilitadas a receber apoio técnico e financeiro do Governo do Estado para a realização do Carnaval da Bahia 2026. A lista com os 94 municípios aptos foi divulgada nesta quarta-feira (24) pela Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur), vinculada à Secretaria de Turismo do Estado. Com a habilitação, o município passa a integrar a etapa inicial do edital estadual e poderá avançar no processo para a realização da festa no próximo ano, desde que cumpra as exigências previstas, como a apresentação de documentação complementar, plano de trabalho e, posteriormente, a formalização de convênio com o Governo da Bahia. O Governo do Estado prevê um investimento total de R$ 33,25 milhões para apoiar a realização do Carnaval em municípios do interior e também na capital. Os recursos poderão ser aplicados em ações relacionadas ao período carnavalesco, como pré-carnavais, lavagens, desfiles e outras manifestações culturais previstas para ocorrer entre fevereiro e março de 2026. O Carnaval de rua em Livramento de Nossa Senhora teve seu auge nas décadas de 1970 e 1980, quando a cidade reunia blocos tradicionais e foliões de toda a região. Nas décadas seguintes, a festa perdeu força e deixou de ocorrer em formato tradicional de grande Carnaval de avenida. Blocos tradicionais, como o Punk’s, mantêm viva a memória do período de maior destaque do Carnaval livramentense por meio de comemorações e registros históricos, mas as fontes consultadas não apontam com precisão quando ocorreu o último Carnaval de rua nos moldes tradicionais no município. Segundo a Sufotur, a iniciativa segue diretriz do governador Jerônimo Rodrigues e tem como objetivo fortalecer o Carnaval no interior do estado, impulsionar o turismo, movimentar a economia local e valorizar as expressões culturais dos diferentes territórios baianos. A inclusão de Livramento de Nossa Senhora na lista de municípios habilitados não garante automaticamente a realização do evento, mas representa um passo importante para que a cidade possa voltar a integrar o calendário oficial do Carnaval da Bahia em 2026, condicionada ao cumprimento integral das etapas previstas no edital.
O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, proferiu decisão monocrática reconhecendo a perda do objeto do pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 18/2025, lançado pela Prefeitura de Caturama. O processo foi instaurado a partir de Termo de Ocorrência da Diretoria de Assistência aos Municípios, que apontou supostas irregularidades no edital da licitação voltada ao registro de preços para contratação de serviços gráficos, estimada em 1,8 milhão de reais. Entre as falhas indicadas pela área técnica estavam ausência de documentos obrigatórios, descrição insuficiente do objeto, inexistência de pesquisa de preços e de estudo técnico preliminar, falta de análise de riscos e de parecer jurídico, além da não divulgação do certame no Portal Nacional de Contratações Públicas. Apesar da gravidade dos apontamentos, o relator destacou que o pregão já havia sido revogado pela administração municipal em (04/11/2025), o que esvaziou o pedido de suspensão imediata. A revogação, segundo manifestação do prefeito Antônio Leão Bonfim, atendeu a orientações anteriores do próprio TCM-BA em outro processo administrativo. Diante da revogação do Pregão Eletrônico SRP nº 18/2025, o conselheiro concluiu que as irregularidades apontadas deixaram de existir em relação àquele edital específico, motivo pelo qual reconheceu a perda do objeto da medida cautelar e deixou de conhecer o pedido de suspensão do certame. A decisão, no entanto, não encerra o processo, que seguirá para julgamento de mérito sobre a atuação da prefeitura na condução da licitação. Na mesma decisão, o relator determinou a notificação do prefeito e do secretário municipal de Administração para apresentação de defesa no prazo de 20 dias. A Prefeitura de Caturama também deverá comunicar ao Tribunal caso publique novo pregão eletrônico com o mesmo objeto da licitação revogada, permitindo o acompanhamento preventivo pelo órgão de controle.
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