O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, proferiu decisão monocrática reconhecendo a perda do objeto do pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 18/2025, lançado pela Prefeitura de Caturama. O processo foi instaurado a partir de Termo de Ocorrência da Diretoria de Assistência aos Municípios, que apontou supostas irregularidades no edital da licitação voltada ao registro de preços para contratação de serviços gráficos, estimada em 1,8 milhão de reais. Entre as falhas indicadas pela área técnica estavam ausência de documentos obrigatórios, descrição insuficiente do objeto, inexistência de pesquisa de preços e de estudo técnico preliminar, falta de análise de riscos e de parecer jurídico, além da não divulgação do certame no Portal Nacional de Contratações Públicas. Apesar da gravidade dos apontamentos, o relator destacou que o pregão já havia sido revogado pela administração municipal em (04/11/2025), o que esvaziou o pedido de suspensão imediata. A revogação, segundo manifestação do prefeito Antônio Leão Bonfim, atendeu a orientações anteriores do próprio TCM-BA em outro processo administrativo. Diante da revogação do Pregão Eletrônico SRP nº 18/2025, o conselheiro concluiu que as irregularidades apontadas deixaram de existir em relação àquele edital específico, motivo pelo qual reconheceu a perda do objeto da medida cautelar e deixou de conhecer o pedido de suspensão do certame. A decisão, no entanto, não encerra o processo, que seguirá para julgamento de mérito sobre a atuação da prefeitura na condução da licitação. Na mesma decisão, o relator determinou a notificação do prefeito e do secretário municipal de Administração para apresentação de defesa no prazo de 20 dias. A Prefeitura de Caturama também deverá comunicar ao Tribunal caso publique novo pregão eletrônico com o mesmo objeto da licitação revogada, permitindo o acompanhamento preventivo pelo órgão de controle.
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