A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou um pacote de projetos na área da educação que inclui a exigência de exame toxicológico como requisito para matrícula em universidades públicas estaduais a partir de 2026. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 235/2019, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL). A proposta se aplica à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e às demais instituições vinculadas ao sistema estadual de ensino superior, sem alcançar universidades federais ou privadas. Pelo texto aprovado, os estudantes aprovados nos processos seletivos deverão apresentar o resultado do exame no momento da matrícula, caso o projeto seja sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL). O projeto estabelece que o exame deve ter sido realizado até dois meses antes da matrícula, com janela mínima de detecção de 180 dias, seguindo parâmetros adotados em exames toxicológicos de larga escala. O texto também prevê garantia de sigilo das informações, direito à contraprova e define que a exigência será feita apenas no ingresso, sem repetição ao longo do curso. A proposta foi alvo de debates durante a tramitação, envolvendo questionamentos sobre aspectos legais, possíveis impactos no acesso ao ensino superior e critérios de exigência. Apesar da aprovação em plenário, o projeto ainda depende de sanção do governador para entrar em vigor. Caso seja sancionado, a nova regra passará a valer a partir de 2026.
O Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira (12) a Portaria nº 605/2025 com a lista oficial de cursos superiores em formato semipresencial, com as respectivas vagas previstas por ano para cada curso. A portaria tem o objetivo de garantir a transparência e a legalidade dos cursos oferecidos e pode servir como fonte de verificação para combater cursos falsos ou não autorizados pelo governo federal. Isso pode evitar, por exemplo, que estudantes paguem por diplomas que não terão validade oficial. Ao todo, a lista tem, 456 cursos superiores de bacharelado, licenciatura e tecnológico. O texto estabelece que as atividades presenciais desses cursos somente podem ser realizadas nos endereços que já estão cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC. A portaria é uma autorização inicial. As instituições de ensino que receberam essa autorização deverão solicitar o reconhecimento do curso em um momento futuro, conforme regras já existentes. Confira aqui o anexo da portaria com as instituições de ensino superior autorizadas a oferecer cursos de graduação em formato semipresencial.
Novas regras
Em maio deste ano, o Decreto Presidencial nº 12.456/2025 sobre a Nova Política de Educação a Distância (EAD), determinou que os cursos de graduação devem ser organizados nos formatos presencial; semipresencial; e à distância. Os cursos de graduação presenciais, semipresenciais ou a distância deverão ter a mesma duração (carga horária). Os cursos semipresenciais devem ter no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% em atividades virtuais ao vivo (síncronas). As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância deverão ser realizadas na sede, em polos EAD ou em ambientes profissionais devidamente equipados para esse fim e sob supervisão acadêmica. Somente os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser oferecidos exclusivamente no formato presencial. Não é permitido que esses cursos sejam ofertados na modalidade de ensino a distância (EAD), nem no formato semipresencial.
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