A Justiça de Livramento de Nossa Senhora, no Sudoeste da Bahia, negou o mandado de segurança apresentado pelo Nado de Cima Futebol Clube contra as decisões do Processo Administrativo nº 03/2025. O clube buscava anular punições aplicadas após a investigação de uma suposta manipulação de resultado em uma partida contra o Vereda Futebol Clube.
O clube alegou irregularidades no procedimento disciplinar, como o uso de WhatsApp para comunicações oficiais, prazos exíguos para defesa e falta de acesso integral aos autos. Na sentença, assinada no dia 3 de setembro, o juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho concluiu que não houve abuso de poder ou ilegalidade que justificasse a anulação do processo. O magistrado destacou que o uso de aplicativos de mensagens, quando há ciência do destinatário, não invalida o ato, e reforçou que não cabe ao Poder Judiciário substituir a comissão esportiva na análise técnica das provas.
A comissão disciplinar havia analisado elementos como o placar final de 14 a 11 e a marcação de nove gols por um único jogador, o que gerou impacto direto na disputa pela artilharia. Inicialmente, o clube recebeu a pena de exclusão por dois anos, que foi reduzida para um ano após recurso na esfera administrativa.
Com a decisão judicial, permanecem mantidas as sanções, incluindo multas e a exclusão da equipe do Campeonato Rural de 2026. A sentença está sujeita a reexame necessário, conforme a legislação vigente.




