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MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação de servidores

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MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação de servidores
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, pela prática de coação eleitoral. Segundo o órgão, os gestores utilizaram um vídeo, publicado em 14 de julho nas redes sociais, para pressionar servidores públicos municipais a apoiarem o grupo político do atual governador, sob ameaça de perda de cargos.


Na gravação, feita no perfil pessoal do prefeito no Instagram, Eraldo Félix e Deivison Mendonça apresentam obras municipais e condicionam a continuidade dos investimentos à permanência do grupo no poder. Em um trecho, o prefeito afirma que poderia dispensar quem não fizesse parte do "time", termo que o MP aponta ser uma referência direta ao grupo político do candidato à reeleição.


A conduta foi enquadrada nos artigos 301 e 29 do Código Eleitoral, que tipificam o uso de grave ameaça para coagir eleitores. A pena prevista para o crime é de até quatro anos de reclusão. O Ministério Público informou que não oferecerá acordo de não persecução penal por considerar a medida insuficiente para a reprovação do ato.


Vale lembrar que o conteúdo já havia motivado uma representação por propaganda irregular, na qual o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a remoção do vídeo e a aplicação de multa aos gestores. O processo segue agora para a fase de citação dos acusados para apresentação de defesa. A reportagem busca contato com as defesas dos denunciados.

MP Eleitoral investiga prefeito de Érico Cardoso por ameaça de demissão a servidores

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MP Eleitoral investiga prefeito de Érico Cardoso por ameaça de demissão a servidores
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou um procedimento para apurar a conduta do prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix, no Sudoeste da Bahia. A medida foi tomada após a circulação de um vídeo em que o gestor ameaça demitir servidores municipais que não declararem apoio à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues.


O procedimento foi oficializado na quinta-feira (16) pelo promotor de Justiça Victor de Araújo Fagundes, da 111ª Zona Eleitoral de Paramirim. O material foi encaminhado ao Procurador Regional Eleitoral para a adoção das medidas judiciais cabíveis.


Nas imagens, gravadas ao lado do vice-prefeito Deivison Mendonça, o prefeito afirma que os servidores que não desejam "fazer parte do time" devem pedir exoneração. O gestor condiciona a permanência no cargo ao alinhamento político com a gestão, declarando que, ou o servidor atua conforme a escala definida pelo Executivo, ou será desligado.


Em nota, o MPE reforçou o compromisso com a lisura do processo eleitoral e a proteção do livre exercício do direito ao voto. O órgão destacou que permanece à disposição da população para o recebimento de denúncias relacionadas a possíveis irregularidades no pleito.

Ministério Público Eleitoral pede cassação do prefeito e vice de Piatã por abuso de poder político e econômico

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Ministério Público Eleitoral pede cassação do prefeito e vice de Piatã por abuso de poder político e econômico
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação do prefeito de Piatã, Marcos Paulo Santos Azevedo, e do vice-prefeito, Ronaldo de Souza, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita sob o nº 0600184-93.2024.6.05.0105. O documento foi protocolado no âmbito da Justiça Eleitoral e apura o suposto uso indevido da máquina pública durante o período de campanha. De acordo com o parecer, o MPE concluiu que há provas suficientes de abuso de poder político e econômico por parte dos investigados, solicitando a cassação dos diplomas de ambos e a declaração de inelegibilidade por oito anos. “O conjunto probatório demonstra que a atuação dos investigados configurou inequívoco abuso de poder político e econômico, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, porquanto se valeu da estrutura da máquina pública para promoção pessoal e desequilíbrio da disputa eleitoral”, diz o parecer. Ainda segundo o Ministério Público, a defesa não conseguiu afastar as evidências apresentadas no processo. “Limitou-se a alegações genéricas de regularidade administrativa, sem apresentar justificativas técnicas ou documentos capazes de explicar os aumentos concentrados de gastos públicos no ano eleitoral”, pontuou o órgão. Com o parecer apresentado, o processo segue agora para julgamento pela Justiça Eleitoral, que deverá decidir nos próximos dias se acolhe o entendimento do MPE. Caso o parecer seja confirmado, o prefeito e o vice poderão perder os mandatos e ficar inelegíveis por oito anos.

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