O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, expediu a Recomendação Ministerial nº 01/2025 ao prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva, determinando a exoneração de duas servidoras nomeadas em cargos comissionados sob suspeita de nepotismo. Segundo o documento, assinado pela promotora de Justiça Susila Ribeiro Machado, foram identificadas as nomeações de Elaine Dark Teixeira Silva, companheira do prefeito, para o cargo de Coordenadora de Merenda Escolar, e de Zenilda Cotrim de Abreu Pierote, tia por afinidade do gestor, para o cargo de Vice-Diretora da Escola Municipal Lidia Naildes Pinto Moreira. A Promotoria destacou que tais nomeações violam o artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), bem como os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O MP-BA recomenda que as exonerações sejam realizadas no prazo de 15 dias e que o município se abstenha de realizar novas nomeações que possam configurar nepotismo, inclusive na forma cruzada ou disfarçada. Caso as medidas não sejam adotadas, o Ministério Público poderá ingressar com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. O órgão ressaltou ainda que a recomendação tem caráter preventivo e constitui ciência formal ao gestor, podendo sua omissão caracterizar dolo administrativo.
O Ministério Público da Bahia recomendou que o prefeito de Brumado exonere Fernanda Britto dos Santos do cargo de diretora do Departamento de Sistema de Controle, Planejamento, Informação, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, por indícios de nepotismo. Segundo a recomendação, Fernanda é irmã de Renata Britto dos Santos, que mantém relação afetiva com o secretário municipal de Saúde, Danilo de Souza Menezes; o MP considerou configurada união estável pelo reconhecimento de filha em comum e vínculos de convivência e responsabilidades familiares, o que enquadra Fernanda como cunhada do gestor, proibido pela Súmula Vinculante 13 do STF. A servidora foi nomeada em janeiro deste ano e apresentou experiência de mais de 12 anos no serviço público municipal, mas o MP apontou que qualificação técnica não afasta a vedação, que depende da comprovação de parentesco, subordinação e exercício de cargo de direção por familiar. Além da exoneração, o MP orientou a revogação de outras nomeações em situação semelhante e determinou prazo de 30 dias para a prefeitura comprovar o cumprimento, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa.
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