21 de dezembro de 2025

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Templo tradicional de Jarê na Chapada Diamantina é tombado como Patrimônio Cultural Brasileiro

28/11/2025 - 08:00
Templo tradicional de Jarê na Chapada Diamantina é tombado como Patrimônio Cultural Brasileiro
Foto: Reprodução

O Terreiro Palácio de Ogum e Caboclo Sete-Serra, localizado em Lençóis, na Chapada Diamantina, foi tombado como Patrimônio Cultural Brasileiro nesta quarta-feira (26), durante o segundo dia da 111ª Reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Considerado o templo de Jarê mais antigo ainda em funcionamento no país, o espaço recebeu o reconhecimento pela relevância histórica e simbólica para a cultura afro-brasileira. O parecer aprovado destacou que a prática religiosa representa manifestação viva da diversidade cultural e testemunho da resistência das populações negras na formação de seus territórios espirituais. Segundo a conselheira relatora Desiree Ramos Tozi, o terreiro preserva elementos materiais e imateriais que expressam a permanência de uma tradição singular do Jarê, religião que teve origem com mulheres nagôs nas cidades de Andaraí e Lençóis, trazidas da Costa da Mina, região correspondente a Gana, Togo, Benim e Nigéria. Além do terreiro baiano, outros três bens receberam o título de Patrimônio Cultural Brasileiro na mesma reunião. No Rio de Janeiro, o Edifício da antiga Repartição Central de Polícia, conhecido como antigo DOPS, foi tombado por sua ligação direta com períodos de repressão política durante a ditadura militar e o Estado Novo. O relator José Ricardo Oriá destacou que o imóvel representa um marco de memória traumática no país. Em São Paulo, foi tombada a Fábrica de Tecidos São Luis, no município de Itu. Fundada em (1869), a unidade foi a primeira do estado a operar com maquinismo movido a vapor e é uma das poucas fábricas do período imperial ainda existentes, registrando os primeiros passos da industrialização brasileira. Já no Espírito Santo, o Sítio Histórico e Arqueológico de São José de Queimado, em Serra, também recebeu proteção federal. O local preserva as ruínas da igreja que foi palco, em (1849), de uma rebelião envolvendo cerca de 300 pessoas escravizadas, episódio considerado simbólico na luta pela liberdade no país.

Câmara de Livramento aprova projeto que proíbe cobrança de taxa de religação de água pela Embasa

31/10/2025 - 11:00
Câmara de Livramento aprova projeto que proíbe cobrança de taxa de religação de água pela Embasa
Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

A Câmara de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia aprovou, em sessão realizada nesta sexta-feira (31), o Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria do vereador João Batista Pereira dos Santos, conhecido como João de Ogum, que proíbe a cobrança de taxa de religação de água por parte da Embasa, concessionária responsável pelo abastecimento no município. O texto estabelece que, em casos de corte por atraso no pagamento das contas, a empresa deverá restabelecer o fornecimento em até 24 horas após a quitação do débito, sem qualquer custo adicional ao consumidor. A proibição, no entanto, não se aplica a situações em que o desligamento seja solicitado voluntariamente pelo usuário. Durante a votação, o vereador João de Ogum defendeu a proposta como uma forma de proteger as famílias de baixa renda de cobranças consideradas abusivas. “Muitas vezes, o cidadão deixa de pagar a conta de água porque precisa escolher entre pagar a fatura ou comprar o alimento do dia. E quando consegue quitar o débito, ainda tem que pagar pela religação. Isso é injusto”, afirmou o parlamentar, destacando que o projeto revoga leis anteriores que tratavam do mesmo tema, mas não eram efetivamente aplicadas. A proposta recebeu apoio unânime dos vereadores, que reforçaram a importância de fiscalizar o cumprimento da norma pela Embasa. O vereador Márcio Alan lembrou que “a empresa já descumpriu leis semelhantes no passado” e defendeu que o município, se necessário, acione a Justiça caso a concessionária não cumpra a determinação. O Projeto de Lei nº 31/2025 agora segue para sanção da prefeita Joanina Batista Silva Morais Sampaio. Caso seja sancionado, a Embasa ficará obrigada a informar os consumidores sobre a gratuidade da religação e poderá ser acionada judicialmente em caso de descumprimento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).