31 de outubro de 2025

Câmara de Livramento aprova projeto que proíbe cobrança de taxa de religação de água pela Embasa

31/10/2025 - 11:00
Câmara de Livramento aprova projeto que proíbe cobrança de taxa de religação de água pela Embasa
Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

A Câmara de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia aprovou, em sessão realizada nesta sexta-feira (31), o Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria do vereador João Batista Pereira dos Santos, conhecido como João de Ogum, que proíbe a cobrança de taxa de religação de água por parte da Embasa, concessionária responsável pelo abastecimento no município. O texto estabelece que, em casos de corte por atraso no pagamento das contas, a empresa deverá restabelecer o fornecimento em até 24 horas após a quitação do débito, sem qualquer custo adicional ao consumidor. A proibição, no entanto, não se aplica a situações em que o desligamento seja solicitado voluntariamente pelo usuário. Durante a votação, o vereador João de Ogum defendeu a proposta como uma forma de proteger as famílias de baixa renda de cobranças consideradas abusivas. “Muitas vezes, o cidadão deixa de pagar a conta de água porque precisa escolher entre pagar a fatura ou comprar o alimento do dia. E quando consegue quitar o débito, ainda tem que pagar pela religação. Isso é injusto”, afirmou o parlamentar, destacando que o projeto revoga leis anteriores que tratavam do mesmo tema, mas não eram efetivamente aplicadas. A proposta recebeu apoio unânime dos vereadores, que reforçaram a importância de fiscalizar o cumprimento da norma pela Embasa. O vereador Márcio Alan lembrou que “a empresa já descumpriu leis semelhantes no passado” e defendeu que o município, se necessário, acione a Justiça caso a concessionária não cumpra a determinação. O Projeto de Lei nº 31/2025 agora segue para sanção da prefeita Joanina Batista Silva Morais Sampaio. Caso seja sancionado, a Embasa ficará obrigada a informar os consumidores sobre a gratuidade da religação e poderá ser acionada judicialmente em caso de descumprimento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

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