Por: Redação / Blog Sudoeste | sáb, 18/07/2026 - 14:00
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista, no Sudoeste da Bahia, implante o pagamento de uma pensão mensal provisória à família de Rosânia Silva Borges. A vítima morreu em 12 de março de 2026, após o veículo em que estava cair em um canal de drenagem na Avenida Caracas. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, da Terceira Câmara Cível.
A família de Rosânia, que deixou o companheiro e cinco filhos, sendo três deles menores de idade e diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), busca na Justiça uma indenização por danos morais e materiais. O processo aponta que a morte teria sido causada pela falta de sinalização e de barreiras de proteção adequadas no local do acidente.
Ao analisar o recurso, o desembargador considerou que há indícios de que o município tinha conhecimento sobre a periculosidade do trecho, citando o histórico de outros acidentes no mesmo canal. O magistrado destacou ainda que a instalação de grades de proteção realizada pela administração municipal apenas após o acidente fatal reforça a tese de omissão.
O TJ-BA fixou o prazo de 15 dias para o início do pagamento, que será de um salário mínimo, a ser rateado entre os dependentes. Em caso de descumprimento, a prefeitura está sujeita a uma multa diária de R$ 500, com limite de R$ 30 mil. A decisão é provisória e o mérito da ação ainda será julgado. Veja a Decisão
A plataforma de hospedagens Airbnb foi condenada a pagar uma pensão mensal de R$ 40 mil a uma cliente que ficou paraplégica após cair da sacada de um imóvel alugado por meio do aplicativo. A decisão judicial prevê que o valor seja destinado ao custeio de despesas médico-hospitalares, medicamentos e serviços de cuidadores. A vítima, uma brasileira que reside na Austrália, estava de férias no país quando ocorreu o acidente. Ela se apoiou no parapeito da varanda do imóvel, que cedeu, provocando a queda de aproximadamente quatro metros de altura. A mulher foi socorrida pelo Samu, recebeu atendimento em unidades de saúde e, posteriormente, foi transferida para Brasília, onde passou por cirurgias. O laudo médico constatou paraplegia completa, além de danos permanentes que comprometem bexiga e intestino, dores neuropáticas e limitações funcionais. Antes do processo judicial, o Airbnb reconheceu responsabilidade para fins de seguro extrajudicial, mas a reparação havia sido negada na primeira instância. A decisão favorável foi proferida pelo desembargador Roberto Freitas Filho, que destacou que as sequelas impedem a vítima de garantir seu sustento, exigindo cuidados contínuos. O magistrado também afirmou que não há, até o momento, elementos que afastem o vínculo entre o rompimento da estrutura e os danos sofridos, reforçado pelo reconhecimento prévio da plataforma. No entanto, apontou que não está claro se todos os gastos informados já foram cobertos pelo seguro, determinando que o pagamento mensal seja destinado exclusivamente a despesas de tratamento comprovadas. A ação segue em tramitação para definição dos valores finais e demais responsabilidades.