11 de fevereiro de 2026

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TCM analisa denúncia contra Prefeitura de Brumado por exigência territorial em licitação de lavanderia hospitalar

11/02/2026 - 06:00
TCM analisa denúncia contra Prefeitura de Brumado por exigência territorial em licitação de lavanderia hospitalar
Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia está analisando denúncia apresentada contra a Prefeitura Municipal de Brumado, sob gestão do prefeito Fabrício Abrantes (Avante), referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2026, destinado à contratação de serviços de lavanderia hospitalar para a rede municipal de saúde. A controvérsia envolve a exigência prevista no edital de que as empresas participantes possuam sede localizada em um raio máximo de 100 quilômetros de Brumado, no sudoeste da Bahia. Segundo a empresa denunciante, a limitação territorial impõe barreira à ampla concorrência e não estaria respaldada por estudo técnico ou justificativa operacional que comprove sua necessidade. De acordo com a representação encaminhada ao TCM, critérios como cumprimento das normas sanitárias, capacidade técnica e logística de transporte seriam suficientes para assegurar a eficiência do serviço, tornando desnecessária a restrição geográfica. A empresa sustenta que a cláusula pode comprometer a competitividade do certame, afrontando princípios da administração pública como isonomia e ampla concorrência. A gestão municipal manteve a exigência mesmo após impugnação administrativa. Na resposta, a prefeitura argumentou que a limitação de distância é indispensável para garantir “pronto atendimento diário”, inclusive em finais de semana e feriados, assegurando agilidade na reposição do enxoval hospitalar. Diante dos indícios de possível irregularidade, o TCM determinou a notificação imediata do prefeito e do agente de contratação responsável pelo processo. Ambos têm prazo de cinco dias úteis para encaminhar cópia integral do procedimento administrativo e apresentar justificativas formais. Após o recebimento das informações, o Tribunal decidirá sobre eventual medida cautelar que pode suspender o pregão até julgamento do mérito da denúncia.

TCM-BA declara ilegal licitação de R$ 519 mil da Prefeitura de Brumado e suspende obra

22/08/2025 - 18:00
TCM-BA declara ilegal licitação de R$ 519 mil da Prefeitura de Brumado e suspende obra
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) declarou ilegal a Concorrência Eletrônica nº 001/2025 da Prefeitura de Brumado, gestão de Fabrício Abrantes (Avante), no valor de R$ 519,69 mil. A decisão, relatada pela conselheira Aline Peixoto e aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (20), mantém suspensa a licitação para a urbanização da Avenida Cléio Antônio Diniz. Segundo o TCM, a empresa Aguiar Construções Ilimitadas, registrada em 17 de setembro de 2024, apresentou documentos datados de julho de 2023, como contratos e atestados técnicos, anteriores à sua constituição legal. Também foi entregue apenas o balanço patrimonial de fundação, em desacordo com a exigência de demonstrações contábeis completas de um exercício social. Para a relatoria, o atestado de execução de serviços em período anterior à existência jurídica da empresa e ao seu registro no CREA inviabiliza a comprovação da capacidade técnica. As inconsistências apontadas indicam possíveis fraudes e sugerem habilitação sem a devida comprovação técnica e financeira. Em julho, o tribunal já havia suspendido o certame por meio de medida cautelar. Com a decisão desta quarta, a licitação permanece paralisada até que as irregularidades sejam sanadas. A medida, de acordo com o TCM, busca resguardar recursos públicos e garantir a regularidade dos processos administrativos no município.