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Ministério Público da Bahia instaura procedimento contra aumento em 800% na taxa de iluminação em Brumado

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Ministério Público da Bahia instaura procedimento contra aumento em 800% na taxa de iluminação em Brumado
Foto: Blog Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento administrativo para apurar denúncias de aumento abusivo na Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) em Brumado, no Sudoeste da Bahia. A investigação foi aberta após representação feita por um morador, que apontou reajustes que chegam a superar 800% nas faturas de energia elétrica emitidas em abril de 2026.


De acordo com o denunciante, a majoração decorre da aplicação da Lei Complementar Municipal nº 17, aprovada em dezembro de 2025, que alterou a sistemática de cálculo do tributo. Em uma das unidades consumidoras citadas, o valor da taxa saltou de R$ 3,00 para R$ 27,54, mesmo com o consumo de energia mantido no patamar mínimo. Em outro caso, a cobrança subiu de R$ 8,00 para R$ 27,64, um aumento de cerca de 245%.


O promotor de justiça Gustavo Pereira determinou a notificação da prefeitura para que, no prazo de dez dias úteis, apresente justificativa técnica e financeira que fundamente os novos valores e o impacto arrecadatório esperado com a mudança. O órgão também solicitou à Câmara Municipal a cópia integral do processo legislativo que aprovou a norma e à Neoenergia Coelba esclarecimentos sobre a metodologia de cálculo aplicada nas contas.


A medida busca verificar se a nova política tributária respeita os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva. Até a publicação desta matéria, os órgãos envolvidos não haviam divulgado posicionamento oficial sobre o andamento das requisições do Ministério Público.

Prefeitura de Brumado assume clínica de hemodiálise após fiscalização apontar graves irregularidades

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Prefeitura de Brumado assume clínica de hemodiálise após fiscalização apontar graves irregularidades
Foto: Divulgação/Prefeitura de Brumado

A Prefeitura de Brumado realizou na noite de sábado (11) uma intervenção na CLINEFRO, unidade responsável pelo serviço de hemodiálise no município. Segundo a administração municipal, a medida foi adotada após fiscalizações apontarem irregularidades graves na prestação do atendimento, incluindo problemas sanitários, falhas assistenciais e situações que colocariam pacientes em risco. A clínica estava sob gestão da Fundação Gonçalves e Sampaio.


De acordo com a prefeitura, as irregularidades foram formalizadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público da Bahia (MPBA). Entre os problemas citados estão condições sanitárias inadequadas, redução no tempo de tratamento, ausência de profissionais essenciais, falhas na assistência e inadequações na estrutura da unidade.


A gestão municipal informou que, após tentativas de regularização sem solução, decidiu pela requisição administrativa e passou a assumir diretamente a condução do serviço. A operação contou com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, Procuradoria-Geral do Município, Sesab, Vigilância Sanitária, além de Polícia Militar, Polícia Civil e acompanhamento do Ministério Público.


Segundo a prefeitura, os atendimentos seguem no mesmo local e não foram interrompidos. A administração afirma que nenhum paciente ficará sem assistência durante o processo de transição.

TCM analisa denúncia contra Prefeitura de Brumado por exigência territorial em licitação de lavanderia hospitalar

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TCM analisa denúncia contra Prefeitura de Brumado por exigência territorial em licitação de lavanderia hospitalar
Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia está analisando denúncia apresentada contra a Prefeitura Municipal de Brumado, sob gestão do prefeito Fabrício Abrantes (Avante), referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2026, destinado à contratação de serviços de lavanderia hospitalar para a rede municipal de saúde. A controvérsia envolve a exigência prevista no edital de que as empresas participantes possuam sede localizada em um raio máximo de 100 quilômetros de Brumado, no sudoeste da Bahia. Segundo a empresa denunciante, a limitação territorial impõe barreira à ampla concorrência e não estaria respaldada por estudo técnico ou justificativa operacional que comprove sua necessidade. De acordo com a representação encaminhada ao TCM, critérios como cumprimento das normas sanitárias, capacidade técnica e logística de transporte seriam suficientes para assegurar a eficiência do serviço, tornando desnecessária a restrição geográfica. A empresa sustenta que a cláusula pode comprometer a competitividade do certame, afrontando princípios da administração pública como isonomia e ampla concorrência. A gestão municipal manteve a exigência mesmo após impugnação administrativa. Na resposta, a prefeitura argumentou que a limitação de distância é indispensável para garantir “pronto atendimento diário”, inclusive em finais de semana e feriados, assegurando agilidade na reposição do enxoval hospitalar. Diante dos indícios de possível irregularidade, o TCM determinou a notificação imediata do prefeito e do agente de contratação responsável pelo processo. Ambos têm prazo de cinco dias úteis para encaminhar cópia integral do procedimento administrativo e apresentar justificativas formais. Após o recebimento das informações, o Tribunal decidirá sobre eventual medida cautelar que pode suspender o pregão até julgamento do mérito da denúncia.

TCM-BA declara ilegal licitação de R$ 519 mil da Prefeitura de Brumado e suspende obra

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TCM-BA declara ilegal licitação de R$ 519 mil da Prefeitura de Brumado e suspende obra
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) declarou ilegal a Concorrência Eletrônica nº 001/2025 da Prefeitura de Brumado, gestão de Fabrício Abrantes (Avante), no valor de R$ 519,69 mil. A decisão, relatada pela conselheira Aline Peixoto e aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (20), mantém suspensa a licitação para a urbanização da Avenida Cléio Antônio Diniz. Segundo o TCM, a empresa Aguiar Construções Ilimitadas, registrada em 17 de setembro de 2024, apresentou documentos datados de julho de 2023, como contratos e atestados técnicos, anteriores à sua constituição legal. Também foi entregue apenas o balanço patrimonial de fundação, em desacordo com a exigência de demonstrações contábeis completas de um exercício social. Para a relatoria, o atestado de execução de serviços em período anterior à existência jurídica da empresa e ao seu registro no CREA inviabiliza a comprovação da capacidade técnica. As inconsistências apontadas indicam possíveis fraudes e sugerem habilitação sem a devida comprovação técnica e financeira. Em julho, o tribunal já havia suspendido o certame por meio de medida cautelar. Com a decisão desta quarta, a licitação permanece paralisada até que as irregularidades sejam sanadas. A medida, de acordo com o TCM, busca resguardar recursos públicos e garantir a regularidade dos processos administrativos no município.

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