O município de Dom Basílio, no sudoeste da Bahia, deixou de receber uma escolinha de futebol mantida pelo Instituto Léo Moura porque a prefeitura não cedeu um campo para o projeto, afirma o ex-vereador Jocinei Silva Costa, conhecido como Ney da Van. Segundo ele, a iniciativa atenderia crianças e adolescentes com técnico, preparador físico e coordenador, totalmente financiada pelo ex-lateral Léo Moura, que já mantém mais de 200 unidades no país. Ney disse ter sugerido o campo do bairro Manoel Leite e buscado contato com o prefeito, mas não obteve retorno. A expectativa, relata o ex-vereador, era inaugurar a escolinha em setembro, com a presença de Léo Moura e da deputada Roberta Roma. Sem apoio municipal, o projeto deve ser transferido para outra cidade. “Quem perde é Dom Basílio, nossos jovens e nossas crianças”, declarou. O ex-candidato Orlando Caires também criticou a decisão em vídeo nas redes sociais, questionando os motivos da recusa. Até a publicação dessa matéria, não houve manifestação da Prefeitura de Dom Basílio.
A Prefeitura de Dom Basílio, no sudoeste da Bahia, divulgou nota oficial nesta sexta-feira (30) negando que recursos destinados à educação tenham sido utilizados para a contratação do cantor Tayrone, que se apresentará nos festejos juninos do município em 24 de junho de 2025. Segundo o extrato do contrato nº 139/2025, publicado no Diário Oficial, o valor da contratação é de R$ 300 mil. O esclarecimento foi feito após uma série de questionamentos sobre a origem dos recursos, já que o órgão contratante é o Fundo Municipal de Educação (FME). De acordo com a prefeitura, a dotação orçamentária utilizada é da Unidade 03 – Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, vinculada à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, e os recursos são classificados como “não vinculados de impostos”, previstos legalmente para custear eventos festivos, shows e comemorações, sem relação com verbas específicas para educação. A administração municipal também destacou que a contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, conforme o Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e reforçou que não houve desvio de finalidade no uso dos recursos.
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