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Justiça autoriza reintegração de posse de área ocupada há 24 anos em Vitória da Conquista

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Justiça autoriza reintegração de posse de área ocupada há 24 anos em Vitória da Conquista
Foto: Reprodução / TV Sudoeste

A Justiça concedeu a reintegração de posse da Fazenda Buriti, área de 171 mil metros quadrados situada às margens da BR-116, em Vitória da Conquista, no Sudoeste da Bahia. A decisão encerra uma disputa judicial que durou 24 anos e impacta cerca de 126 famílias que ocupam o local, onde foram construídas residências e estabelecimentos comerciais.


O cumprimento da medida teve início na segunda-feira (18), com o apoio da Polícia Militar, concentrando-se inicialmente nas áreas desocupadas do terreno. A advogada do proprietário, Tayara Amaral, explicou que a decisão reconhece o direito de posse ao dono do imóvel e destacou os prejuízos causados pela ocupação irregular, muitas vezes consolidada por meio de vendas ilegais feitas por terceiros.


Apesar da ordem judicial, a defesa do proprietário informou que o objetivo é negociar com os atuais moradores para viabilizar a regularização fundiária. O plano consiste em realizar o loteamento da área e oferecer aos ocupantes a possibilidade de adquirir os terrenos onde estão instalados. O juiz responsável pelo caso determinou a identificação de todas as pessoas presentes no local para dar continuidade aos trâmites.


Moradores da comunidade acompanham o processo com expectativa. O comerciante Heloisio Santos, que vive na área, afirmou que a expectativa da população é que o proprietário apresente valores de venda compatíveis com a realidade financeira das famílias que já residem no local.

Justiça dá 12 meses para Incra regularizar terras de quilombolas no Sudoeste da Bahia

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Justiça dá 12 meses para Incra regularizar terras de quilombolas no Sudoeste da Bahia
Foto: Alan Rich / Blog Sudoeste

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tem um prazo de 12 meses para concluir o processo de regularização fundiária de três comunidades quilombolas no interior da Bahia. A determinação é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve a sentença da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista e fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.


A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) devido à demora do órgão em finalizar o procedimento, que teve início ainda em 2008. O processo abrange o reconhecimento e a titulação das terras ocupadas pelas comunidades de Ribeirão do Paneleiro, Batalha e Lagoa do Arroz.


O relator do caso, desembargador federal Newton Ramos, destacou a omissão do poder público, ressaltando que a administração tem a obrigação de concluir procedimentos em tempo razoável. O magistrado rejeitou a justificativa do Incra sobre dificuldades administrativas, argumentando que tais entraves não podem interromper indefinidamente o exercício de direitos fundamentais e a preservação da identidade cultural de povos tradicionais.


A decisão foi unânime e reforçou que as limitações orçamentárias ou administrativas da autarquia não podem se sobrepor à garantia do mínimo existencial e da dignidade humana.

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