
Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas, ou que teriam o documento expirado entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, ganharam um prazo extra para circular regularmente. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, de forma excepcional, que esses documentos permaneçam válidos até o dia 9 de dezembro deste ano em todo o território nacional.
A prorrogação é automática e não exige que o condutor realize qualquer procedimento ou solicite um novo documento junto aos órgãos de trânsito. A medida, estabelecida pela Deliberação nº 279 publicada na quarta-feira (9), deve ser respeitada por todos os agentes de fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito. A exceção fica por conta dos condutores que possuem o direito de dirigir suspenso ou cassado, que não são contemplados pela decisão.
Após o prazo adicional que termina em 9 de dezembro, o motorista ainda terá os 30 dias de tolerância previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regularizar a situação sem sofrer penalidades. O Contran também determinou que os Detrans estaduais e do Distrito Federal atualizem em até 30 dias os cadastros de médicos e psicólogos peritos no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), visando agilizar o atendimento para renovação dos exames.


