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OAB Subseção Conquista contesta lei que permite Bíblia em sala de aula em Vitória da Conquista

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OAB Subseção Conquista contesta lei que permite Bíblia em sala de aula em Vitória da Conquista
Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Vitória da Conquista, divulgou nota na segunda-feira (18) repudiando a Lei Municipal nº 3.029, sancionada em 1º de agosto, que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material didático complementar na rede pública. Para a entidade, a norma ignora a pluralidade religiosa do município e viola os princípios constitucionais de Estado laico, liberdade de crença e isonomia. Dados do IBGE mostram fiéis católicos, evangélicos, espíritas, umbandistas, candomblecistas e pessoas sem religião na cidade. O parecer também indica vícios formais: a Câmara teria invadido competência da União sobre diretrizes educacionais e funções exclusivas do Executivo previstas na Lei Orgânica. A OAB cita decisões do Supremo Tribunal Federal e de tribunais estaduais que já derrubaram leis semelhantes. O projeto é de autoria do vereador Edivaldo Ferreira Júnior (PSDB) e foi aprovado por 17 votos a 1, com promulgação pelo presidente da Câmara, Ivan Cordeiro (PL). O texto ressalta que o uso da Bíblia é opcional e não pode resultar em proselitismo. Mesmo assim, entidades como Adusb e Simmp consideram a medida um retrocesso. O único voto contrário, vereador Alexandre Xandó (PT), criticou a falta de debate com a comunidade escolar. A OAB recomenda que a constitucionalidade da lei seja questionada por Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça da Bahia. Enquanto isso, o Executivo tem 60 dias para regulamentar a aplicação nas escolas, etapa que pode intensificar a disputa jurídica.

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