O Banco Central disponibilizou, a partir desta quarta-feira (1º), um novo botão de contestação para transações do Pix. O recurso, chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), tem como objetivo facilitar a devolução de valores em situações de fraude, golpe ou coerção. O MED foi criado em 2021, mas até então o processo dependia do contato direto do usuário com a central de atendimento da instituição financeira. Com a mudança, o pedido poderá ser feito diretamente pelo aplicativo do banco ou instituição de pagamento, de forma 100% digital. Ao acionar a contestação, a instituição financeira da vítima envia a informação ao banco do suspeito, que deve realizar o bloqueio imediato dos recursos disponíveis, ainda que de forma parcial. Os bancos envolvidos têm até sete dias para analisar o caso e, se confirmada a fraude, a devolução do valor será feita diretamente para a conta do usuário lesado, em um prazo máximo de 11 dias após a contestação. Segundo o Banco Central, a digitalização do processo aumenta as chances de bloqueio dos valores antes que sejam transferidos para outras contas. O MED, no entanto, não se aplica a desacordos comerciais, erros de digitação ou situações que envolvam terceiros de boa-fé. Outra atualização anunciada é a possibilidade de devolução de recursos a partir de contas diferentes daquelas que receberam os valores indevidamente. Essa funcionalidade será opcional a partir de 23 de novembro e se tornará obrigatória em fevereiro de 2026. O objetivo é dificultar a ação de fraudadores, que costumam transferir rapidamente os valores para diversas contas. O Banco Central afirma que o aprimoramento permitirá rastrear os “caminhos do dinheiro”, ampliando a identificação de contas usadas em esquemas fraudulentos e fortalecendo os mecanismos de proteção aos usuários do Pix.
Nenhum comentário, seja o primeiro a comentar.
Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não refletem a opinião do Blog Sudoeste. Serão excluídos, sem aviso, aqueles que violem a lei, o respeito ou os direitos de terceiros.
Deixe seu Comentário