Um laudo do IML revelou detalhes brutais sobre a morte de Amanda Fernandes Carvalho, de 42 anos, assassinada pelo marido, o sargento da Polícia Militar Samir do Nascimento Rodrigues de Carvalho, em Santos, no litoral de São Paulo. O crime aconteceu no dia 7 de maio, dentro de uma clínica médica. Segundo o documento, Amanda foi atingida por 51 facadas e três disparos de arma de fogo. O ataque também deixou ferida a filha do casal, de 10 anos, que tentou proteger a mãe e foi socorrida após o crime, permanecendo internada por seis dias. De acordo com as investigações, Samir invadiu a clínica armado e, após discutir com Amanda, efetuou diversos disparos, atingindo a esposa e a filha. Em seguida, utilizou uma faca para golpear Amanda múltiplas vezes. O laudo necroscópico aponta que a maioria das facadas atingiu o lado direito do corpo da vítima, com lesões que se estenderam da coxa até o rosto. Os tiros foram disparados à distância. O médico legista concluiu que a morte foi causada por anemia aguda devido à hemorragia interna traumática provocada pelos ferimentos. Amanda, que era empresária e mãe de três filhos, já havia relatado a amigos e familiares que vivia sob constantes ameaças do marido e temia por sua vida. Segundo depoimentos, ela chegou a pedir ajuda minutos antes do crime, dizendo que estava sendo ameaçada por Samir, que estava armado e não aceitava o fim do relacionamento. O sargento Samir foi preso em flagrante e encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo. Ele está inativo da corporação e teve a prisão preventiva decretada pela Justiça. A Polícia Militar instaurou um inquérito para apurar a conduta dos agentes que atenderam à ocorrência, já que havia policiais no local no momento do crime. O caso é tratado como feminicídio e tentativa de homicídio contra a filha do casal.
Nenhum comentário, seja o primeiro a comentar.
Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não refletem a opinião do Blog Sudoeste. Serão excluídos, sem aviso, aqueles que violem a lei, o respeito ou os direitos de terceiros.
Deixe seu Comentário