Por: Redação / Blog Sudoeste | qua, 20/05/2026 - 13:00
O ex-prefeito de Palmeiras, na Chapada Diamantina, Carlos Alberto da Silva Lopes, foi condenado por desvios sistemáticos de verbas públicas ocorridos entre 2002 e 2003. A decisão, fruto de uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), determina que o ex-gestor ressarça mais de R$ 1,5 milhão aos cofres do município.
Segundo o MPBA, o esquema utilizava notas fiscais clonadas e adulteradas para simular a compra de medicamentos, materiais hospitalares e elétricos. Empresas citadas nos processos de pagamento afirmaram nunca ter fornecido os produtos à prefeitura. Em um dos episódios, uma nota apresentada ao Tribunal de Contas dos Municípios no valor de R$ 14.990,00 era, na verdade, uma venda original de apenas R$ 13,80 destinada a outro consumidor.
Além das fraudes documentais, a investigação identificou a falsificação de identidade visual de empresas e a simulação de processos licitatórios para encobrir as irregularidades. A Justiça determinou, além do ressarcimento integral do dano ao erário, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos.
Por: Redação / Blog Sudoeste | ter, 28/04/2026 - 09:00
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou ações contra os municípios de Tremedal e Belo Campo, no Sudoeste da Bahia, devido a um elevado número de contratações temporárias irregulares. As medidas, assinadas pelo promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, visam obrigar as gestões municipais a realizarem concursos públicos para o preenchimento de cargos efetivos nas áreas de educação, saúde e administração.
Em Tremedal, a investigação aponta a existência de 108 contratos temporários sem respaldo legal. O último concurso público no município ocorreu em 2016 e foi restrito a agentes comunitários de saúde. Já em Belo Campo, a situação é mais crítica, com 471 contratos temporários sem lei autorizativa. O último certame realizado pela prefeitura local data de 2005.
Nas ações, o MPBA solicita, em caráter liminar, que a Justiça determine a exoneração dos servidores contratados irregularmente, permitindo, contudo, que permaneçam nos postos até a posse dos novos concursados para garantir a continuidade dos serviços essenciais. Além da realização de concursos, o órgão pede a condenação dos prefeitos José Carlos Vieira Bahia e Fidélis Pereira Reis por improbidade administrativa, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Segundo o Ministério Público, as prefeituras foram notificadas anteriormente por meio de recomendações e reuniões para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não apresentaram avanços na regularização do quadro de pessoal. A reportagem busca contato com as assessorias de comunicação das duas prefeituras para comentar as ações.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, expediu a Recomendação Ministerial nº 01/2025 ao prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva, determinando a exoneração de duas servidoras nomeadas em cargos comissionados sob suspeita de nepotismo. Segundo o documento, assinado pela promotora de Justiça Susila Ribeiro Machado, foram identificadas as nomeações de Elaine Dark Teixeira Silva, companheira do prefeito, para o cargo de Coordenadora de Merenda Escolar, e de Zenilda Cotrim de Abreu Pierote, tia por afinidade do gestor, para o cargo de Vice-Diretora da Escola Municipal Lidia Naildes Pinto Moreira. A Promotoria destacou que tais nomeações violam o artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), bem como os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O MP-BA recomenda que as exonerações sejam realizadas no prazo de 15 dias e que o município se abstenha de realizar novas nomeações que possam configurar nepotismo, inclusive na forma cruzada ou disfarçada. Caso as medidas não sejam adotadas, o Ministério Público poderá ingressar com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. O órgão ressaltou ainda que a recomendação tem caráter preventivo e constitui ciência formal ao gestor, podendo sua omissão caracterizar dolo administrativo.