A Prefeitura de Rio do Pires, no centro-sul da Bahia, publicou no Diário Oficial aviso de licitação para aquisição de combustíveis e derivados de petróleo destinados ao abastecimento da frota municipal. O pregão eletrônico está marcado para o dia 24 de fevereiro de 2026, às 9h. O edital prevê a compra de gasolina comum e aditivada, óleo diesel comum e S-10, além de etanol. Os produtos serão utilizados no abastecimento de veículos e máquinas vinculados às diversas secretarias municipais. O valor estimado da contratação é de R$ 4.454.421,20, distribuídos em 12 lotes. O critério de julgamento adotado será o menor preço global por lote. O contrato terá vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. No estudo técnico preliminar, os itens foram classificados como bens comuns. O montante chama atenção por representar aumento aproximado de R$ 1 milhão em relação ao contrato anterior para o mesmo objeto. No início de 2025, também por meio de pregão eletrônico e com 12 lotes, o município homologou a contratação da empresa REGIANE ROSA TEIXEIRA & CIA LTDA pelo valor de R$ 3.419.070,00. O novo processo mantém características semelhantes ao anterior, tanto na quantidade de lotes quanto no tipo de combustível e finalidade do fornecimento. Procurada para esclarecer o motivo da elevação do valor estimado em um intervalo de aproximadamente 12 meses, a administração municipal não se manifestou até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para posicionamento oficial da Prefeitura de Rio do Pires.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia está analisando denúncia apresentada contra a Prefeitura Municipal de Brumado, sob gestão do prefeito Fabrício Abrantes (Avante), referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2026, destinado à contratação de serviços de lavanderia hospitalar para a rede municipal de saúde. A controvérsia envolve a exigência prevista no edital de que as empresas participantes possuam sede localizada em um raio máximo de 100 quilômetros de Brumado, no sudoeste da Bahia. Segundo a empresa denunciante, a limitação territorial impõe barreira à ampla concorrência e não estaria respaldada por estudo técnico ou justificativa operacional que comprove sua necessidade. De acordo com a representação encaminhada ao TCM, critérios como cumprimento das normas sanitárias, capacidade técnica e logística de transporte seriam suficientes para assegurar a eficiência do serviço, tornando desnecessária a restrição geográfica. A empresa sustenta que a cláusula pode comprometer a competitividade do certame, afrontando princípios da administração pública como isonomia e ampla concorrência. A gestão municipal manteve a exigência mesmo após impugnação administrativa. Na resposta, a prefeitura argumentou que a limitação de distância é indispensável para garantir “pronto atendimento diário”, inclusive em finais de semana e feriados, assegurando agilidade na reposição do enxoval hospitalar. Diante dos indícios de possível irregularidade, o TCM determinou a notificação imediata do prefeito e do agente de contratação responsável pelo processo. Ambos têm prazo de cinco dias úteis para encaminhar cópia integral do procedimento administrativo e apresentar justificativas formais. Após o recebimento das informações, o Tribunal decidirá sobre eventual medida cautelar que pode suspender o pregão até julgamento do mérito da denúncia.
A deflagração da Operação Carta Marcada, na manhã desta terça-feira (27), investiga um esquema criminoso estruturado voltado à execução irregular de contratos de prestação de serviços firmados entre a Prefeitura de Itagibá e empresas privadas. As apurações apontam indícios de direcionamento contratual e de contratações reiteradas com base em inexigibilidade de licitação, em possível violação à legislação vigente. Ao todo, 15 mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos municípios de Itagibá (7), Dário Meira (4), Ipiaú (3) e Jequié (1). As ordens judiciais também determinaram o afastamento de dois servidores públicos municipais, entre eles um secretário e uma servidora da Controladoria do Município, além do bloqueio de aproximadamente R$ 2 milhões em bens e valores de cada investigado. As investigações indicam a atuação coordenada entre agentes públicos e representantes de duas empresas privadas de consultoria, com vínculos diretos com os contratos investigados. Segundo a apuração policial, o grupo apresentava divisão de tarefas, estabilidade e mecanismos voltados à ocultação e ao desvio de recursos públicos oriundos de contratos supostamente superfaturados. A operação contou com 60 policiais civis e foi conduzida pelo Departamento de Repressão e Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (DRACO), por meio da Delegacia de Combate à Corrupção (DECCOR). Durante as buscas, foram apreendidos celulares, documentos, cerca de R$ 70 mil em espécie e computadores, que serão periciados e poderão contribuir com o aprofundamento das investigações. As apurações seguem em andamento para identificar outros recursos possivelmente desviados e eventuais novos integrantes do grupo criminoso, com foco na completa responsabilização dos envolvidos.
O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, proferiu decisão monocrática reconhecendo a perda do objeto do pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 18/2025, lançado pela Prefeitura de Caturama. O processo foi instaurado a partir de Termo de Ocorrência da Diretoria de Assistência aos Municípios, que apontou supostas irregularidades no edital da licitação voltada ao registro de preços para contratação de serviços gráficos, estimada em 1,8 milhão de reais. Entre as falhas indicadas pela área técnica estavam ausência de documentos obrigatórios, descrição insuficiente do objeto, inexistência de pesquisa de preços e de estudo técnico preliminar, falta de análise de riscos e de parecer jurídico, além da não divulgação do certame no Portal Nacional de Contratações Públicas. Apesar da gravidade dos apontamentos, o relator destacou que o pregão já havia sido revogado pela administração municipal em (04/11/2025), o que esvaziou o pedido de suspensão imediata. A revogação, segundo manifestação do prefeito Antônio Leão Bonfim, atendeu a orientações anteriores do próprio TCM-BA em outro processo administrativo. Diante da revogação do Pregão Eletrônico SRP nº 18/2025, o conselheiro concluiu que as irregularidades apontadas deixaram de existir em relação àquele edital específico, motivo pelo qual reconheceu a perda do objeto da medida cautelar e deixou de conhecer o pedido de suspensão do certame. A decisão, no entanto, não encerra o processo, que seguirá para julgamento de mérito sobre a atuação da prefeitura na condução da licitação. Na mesma decisão, o relator determinou a notificação do prefeito e do secretário municipal de Administração para apresentação de defesa no prazo de 20 dias. A Prefeitura de Caturama também deverá comunicar ao Tribunal caso publique novo pregão eletrônico com o mesmo objeto da licitação revogada, permitindo o acompanhamento preventivo pelo órgão de controle.
A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram nesta terça-feira (25) a Operação Gênesis, ação que apura suspeitas de fraude em licitação, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos da prefeitura de Itacaré, no Litoral Sul da Bahia. Além de Itacaré, cerca de 30 mandados de busca e apreensão são cumpridos em Itabuna, Ilhéus, Itajuípe, Ubaitaba, Jequié e também em Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo. As decisões foram autorizadas pela Justiça Federal, que determinou ainda o afastamento cautelar de sete agentes públicos. A medida inclui o sequestro de bens de investigados, valor que pode chegar a R$ 20 milhões. De acordo com a Polícia Federal, as investigações apontam que o grupo teria atuado entre 2018 e 2024. Duas empresas locais, registradas em nome de laranjas e sem capacidade operacional para executar contratos de grande porte, receberam mais de R$ 30 milhões em recursos públicos durante o período analisado. A corporação informa que parte significativa desse montante foi desviada por agentes públicos municipais com o apoio de empresas e intermediários. Nesta fase da operação, o objetivo é aprofundar a coleta de provas sobre o funcionamento do esquema, identificar o papel de cada investigado e garantir o ressarcimento ao erário. Os suspeitos podem responder por fraude em licitação, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. A PF afirma que outros crimes podem ser incluídos conforme o avanço das apurações.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 021/2025 da Prefeitura de Caraíbas, após a Divisão de Análise de Editais de Licitação (DAEL) identificar possíveis irregularidades no processo licitatório. A decisão cautelar foi deferida na quinta-feira (30) e abrange também a suspensão de todas as contratações derivadas da Ata de Registro de Preços vinculada ao pregão, até que as falhas apontadas sejam devidamente sanadas. O prefeito Renato Lima dos Santos e o secretário do Fundo Municipal de Saúde, Ronaldo Santos Soares, foram notificados e terão 20 dias para apresentar esclarecimentos e adotar medidas corretivas que evitem ou corrijam os problemas detectados, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e a Resolução TCM nº 1.455/2022. O TCM-BA informou que o processo seguirá seu trâmite regular, com acompanhamento da Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), a fim de garantir a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos nas contratações realizadas pelo município de Caraíbas.
A 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, remeteu à Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia (PGJ/MP-BA) a Notícia de Fato nº 003.9.57849/2025, que apura suspeitas de irregularidades em contratos da Prefeitura de Rio de Contas. A investigação aponta possíveis fraudes e direcionamentos em contratações com a empresa Andressa Assunção Pessoa Ltda., referentes aos Contratos 023/2025 e 038/2025, firmados por Dispensa de Licitação 009/2025 e Pregão Eletrônico 01/2025. Segundo o despacho, há indícios de burla a normas legais e favorecimento de pessoas ligadas a um articulador de campanha do prefeito Célio Evangelista da Silva. Os fatos podem configurar crimes previstos nos arts. 337-E e 337-F do Código Penal e no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967. Por envolver o prefeito, que possui foro por prerrogativa de função, a promotora Susila Ribeiro Machado determinou o declínio de atribuição e o envio imediato dos autos à PGJ, com base no art. 29, X, da Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual nº 11/1996 e na Resolução nº 11/2022 do MP-BA. O caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral para análise, processamento e adoção das providências cabíveis.
Nesta quinta-feira (28), a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da Operação Anóxia, focada em investigar desvios de recursos públicos e fraudes em contratos de saúde em municípios da Bahia, incluindo Vitória da Conquista. A operação cumpriu 11 mandados de busca e apreensão, com ações também em Alcobaça, Itororó, Salvador e Santa Luzia. Em Vitória da Conquista, os mandados visaram uma empresa suspeita de envolvimento em um esquema de terceirização de mão de obra na área de saúde, contratada sem licitação pela prefeitura de Santa Luzia. A empresa é investigada por superfaturamento de contratos e apropriação indevida de recursos públicos. Além disso, há indícios de outros crimes, como o não pagamento de encargos trabalhistas e a apropriação indébita previdenciária. As investigações começaram em 2020 pela Controladoria-Geral da União (CGU), após a empresa firmar contratos com a prefeitura de Ilhéus durante a pandemia da Covid-19. Na época, foram identificadas irregularidades como direcionamento de licitações e má gestão dos recursos destinados ao combate à pandemia. Os investigados poderão responder por crimes como fraude em licitação, estelionato, peculato e corrupção ativa e passiva.
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