Uma gari da Comlurb, empresa de limpeza urbana do Rio de Janeiro, foi presa nesta sexta-feira (24), em Irajá, suspeita de matar o marido, Rogério Maurício Moreira da Gama, por envenenamento. A prisão preventiva de Íris Maria Soares da Silva foi decretada pela Justiça do Rio, após denúncia do Ministério Público, que apontou indícios de homicídio qualificado. De acordo com o delegado Marcus Drucker, responsável pela investigação, o casal mantinha um relacionamento conturbado. No dia 15 de fevereiro, Íris teria preparado uma vitamina de banana misturada com chumbinho e pedido a colegas de trabalho que a entregassem ao marido, orientando que ele “balançasse bem antes de beber”. Cerca de uma hora após ingerir a bebida, Rogério passou mal e foi levado à UPA de Irajá, onde morreu no dia seguinte. Ainda segundo a polícia, os médicos da unidade de saúde já suspeitaram de envenenamento, o que foi confirmado pela perícia. Testemunhas contaram que a mulher insistiu para que o marido consumisse a vitamina, atitude considerada suspeita. Durante o interrogatório, Íris apresentou versões contraditórias e inconsistentes com as provas coletadas. Em nota, a Comlurb informou que acompanha o caso e que adotará medidas cabíveis caso o envolvimento da funcionária seja confirmado. As investigações seguem em andamento na Delegacia de Homicídios da Capital, que busca reunir novas evidências para o encerramento do inquérito.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou, na quarta-feira (22), uma representação contra o prefeito de Anagé, Rogério Soares Bonfim, por uma série de irregularidades cometidas durante os exercícios financeiros de 2021 e 2022. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Julgamentos do órgão. A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para apuração de possível ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 3 mil e deverá ressarcir aos cofres municipais o valor de R$ 3.794.286,01, com recursos pessoais. O montante é referente a pagamentos feitos acima do valor contratual a diversas empresas e despesas sem justificativa legal. Entre os casos estão a empresa FR Transporte, que recebeu R$ 3.794.286,01, superando o contrato de R$ 3.065.673,18; escritórios de advocacia pagos R$ 314 mil a mais do que o previsto; a One Consultoria Empresarial, que recebeu R$ 224.349,03 acima do contratado; e uma despesa de R$ 140.700,00 com nota fiscal não reconhecida pela autoridade fazendária. Também foram citados R$ 32.500,00 em diárias sem comprovação, R$ 10 mil pagos indevidamente à Metha Consultoria e R$ 7.063,80 acima do valor de uma dispensa de licitação. Segundo o relatório, foram constatadas contratações de consultorias e assessorias jurídicas com indícios de conluio entre empresas, pagamentos sem comprovação, locação irregular de veículos e máquinas pesadas, emissão de notas fiscais inconsistentes e ausência de planilhas de medição dos serviços. O TCM também apontou a prática de nepotismo, com a nomeação da esposa, filho, irmãs e nora do prefeito, sem comprovação das qualificações técnicas exigidas para os cargos. O Tribunal determinou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis. Cabe recurso da decisão.
O soldado Reinaldo Elias Santos Aragão, da Polícia Militar da Bahia, foi condenado nesta quarta-feira (22) a 15 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Canavieiras, acusado de executar o jovem Carlos Henrique José dos Santos durante uma abordagem no município de Camacan, em junho de 2023. A decisão acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA), que imputou ao réu o crime de homicídio qualificado por meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. A acusação foi sustentada no julgamento pelos promotores do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp). De acordo com a denúncia, o policial militar realizou o primeiro disparo contra Carlos Henrique em uma área isolada nas proximidades da 2ª Travessa São Francisco, após conduzir o jovem, que estava rendido e desarmado, até o local. O segundo tiro foi efetuado próximo ao hospital, quando o PM retirou a vítima ferida da viatura e atirou novamente, simulando em seguida uma tentativa de socorro. A vítima chegou à unidade médica sem sinais vitais, com morte causada por hemorragia interna grave. Inicialmente, o caso foi registrado como morte decorrente de confronto armado, mas denúncias de moradores e familiares levaram à reabertura da investigação. A apuração conduzida pela Força Correicional Especial Integrada (Force), vinculada à Secretaria da Segurança Pública (SSP), reuniu provas que confirmaram se tratar de execução sumária. O julgamento foi transferido de Camacan para Canavieiras, após pedido do Ministério Público e decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que acatou o desaforamento para garantir a imparcialidade do júri popular. O MPBA também solicitou a prisão imediata do policial, mas a Justiça deve decidir sobre o pedido após a análise de eventual recurso da defesa. Pelo mesmo fato, o réu responde ainda a um processo na Vara de Auditoria Militar, acusado de fraude processual por supostamente forjar provas que sustentariam a versão de confronto.
O Ministério Público da Bahia instaurou, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, o procedimento administrativo “Operação Paredão Zero” para prevenir e reprimir eventos com som automotivo (“paredões”) sem autorização, tanto na zona urbana quanto na rural do município. A portaria determina à Polícia Militar a fiscalização contínua, a contenção e a dispersão de aglomerações irregulares com paredões, inclusive com apreensão dos equipamentos quando houver perturbação do sossego, risco à ordem pública ou potencial ocorrência de crimes. O MP autorizou a divulgação ampla da medida em rádios, imprensa e redes sociais, para que a população tenha ciência de que encontro sem autorização estará sujeito à intervenção imediata. O ato ministerial cita ofício da PM sobre a recorrência de festas sem comunicação prévia e registra que, no último fim de semana, houve homicídio em contexto de evento com som automotivo e aglomeração não autorizada, reforçando o potencial lesivo desse tipo de encontro para a segurança pública. As ocorrências e apreensões deverão ser comunicadas ao MP para acompanhamento e responsabilização cabível. A portaria informa ainda que o procedimento poderá subsidiar Ação Civil Pública e outras medidas judiciais ou extrajudiciais, e solicita ao Comando da PM relatório dos resultados da Operação Paredão Zero. (PORTARIA OPERAÇÃO PAREDÃO ZERO)
A 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, remeteu à Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia (PGJ/MP-BA) a Notícia de Fato nº 003.9.57849/2025, que apura suspeitas de irregularidades em contratos da Prefeitura de Rio de Contas. A investigação aponta possíveis fraudes e direcionamentos em contratações com a empresa Andressa Assunção Pessoa Ltda., referentes aos Contratos 023/2025 e 038/2025, firmados por Dispensa de Licitação 009/2025 e Pregão Eletrônico 01/2025. Segundo o despacho, há indícios de burla a normas legais e favorecimento de pessoas ligadas a um articulador de campanha do prefeito Célio Evangelista da Silva. Os fatos podem configurar crimes previstos nos arts. 337-E e 337-F do Código Penal e no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967. Por envolver o prefeito, que possui foro por prerrogativa de função, a promotora Susila Ribeiro Machado determinou o declínio de atribuição e o envio imediato dos autos à PGJ, com base no art. 29, X, da Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual nº 11/1996 e na Resolução nº 11/2022 do MP-BA. O caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral para análise, processamento e adoção das providências cabíveis.
A Justiça de Goiás determinou, em decisão liminar, que a empresa Wepink, fundada pela influenciadora Virginia Fonseca, está proibida de realizar novas lives comerciais até comprovar que possui produtos disponíveis em estoque. A decisão, expedida pela juíza Tatianne Marcella, atendeu a um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que investiga irregularidades nas práticas de venda da marca. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por ocorrência. De acordo com a determinação judicial, a empresa deve apresentar documentação que comprove estoque suficiente para atender às demandas dos consumidores antes de retomar as transmissões ao vivo de vendas ou publicidade. A magistrada também determinou que a Wepink crie, no prazo de 30 dias, um canal de atendimento humano, acessível por telefone ou outros meios, com resposta inicial obrigatória em até 24 horas. Além disso, a empresa deverá divulgar em suas redes sociais e site oficial informações claras sobre direitos do consumidor, trocas, reembolsos e cancelamentos. O descumprimento dessas medidas implicará multa adicional de R$ 1 mil por caso. Segundo o Ministério Público, a Wepink vinha comercializando cosméticos por meio de lives nas redes sociais, mas acumulou mais de 90 mil reclamações no site Reclame Aqui em 2024, além de 340 denúncias formais registradas no Procon Goiás entre 2024 e 2025. O órgão também sustenta que os sócios da empresa teriam admitido publicamente a venda de produtos sem estoque, o que pode configurar publicidade enganosa e má-fé comercial. Até o momento, Virginia Fonseca e a Wepink não se manifestaram oficialmente sobre a decisão judicial.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, expediu a Recomendação Ministerial nº 01/2025 ao prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva, determinando a exoneração de duas servidoras nomeadas em cargos comissionados sob suspeita de nepotismo. Segundo o documento, assinado pela promotora de Justiça Susila Ribeiro Machado, foram identificadas as nomeações de Elaine Dark Teixeira Silva, companheira do prefeito, para o cargo de Coordenadora de Merenda Escolar, e de Zenilda Cotrim de Abreu Pierote, tia por afinidade do gestor, para o cargo de Vice-Diretora da Escola Municipal Lidia Naildes Pinto Moreira. A Promotoria destacou que tais nomeações violam o artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), bem como os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O MP-BA recomenda que as exonerações sejam realizadas no prazo de 15 dias e que o município se abstenha de realizar novas nomeações que possam configurar nepotismo, inclusive na forma cruzada ou disfarçada. Caso as medidas não sejam adotadas, o Ministério Público poderá ingressar com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. O órgão ressaltou ainda que a recomendação tem caráter preventivo e constitui ciência formal ao gestor, podendo sua omissão caracterizar dolo administrativo.
Sidney Oliveira, fundador e dono da rede de farmácias Ultrafarma, foi preso nesta terça-feira (12) em uma operação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que investiga um esquema de corrupção envolvendo auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado. A operação, chamada Ícaro, apura pagamentos ilegais que ultrapassam R$ 1 bilhão em propina para facilitar a quitação de créditos tributários a empresas do setor varejista. Além de Sidney, um auditor fiscal estadual, identificado como Artur Gomes da Silva Neto, apontado como principal operador do esquema, e um executivo da rede Fast Shop foram detidos em mandados de prisão temporária cumpridos nesta manhã. Segundo o MP-SP, o fiscal manipulava processos administrativos e recebia pagamentos mensais via empresa registrada em nome da mãe dele. Foram cumpridos ainda mandados de busca e apreensão em residências e sedes das empresas investigadas. Os suspeitos vão responder por corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A investigação envolveu meses de análise documental, quebras de sigilo e interceptações autorizadas pela Justiça.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) está conduzindo duas investigações no município de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste do estado. As informações constam na edição nº 3.821 do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, publicada nesta terça-feira (3). O primeiro procedimento diz respeito à prorrogação, por mais 90 dias, do Inquérito Civil nº 703.0.153106/2013, que apura a suposta existência de indicação de nomes de pessoas vivas em bens públicos do município. A prática é proibida pela legislação brasileira, que determina que apenas pessoas já falecidas podem ser homenageadas em prédios, ruas e demais patrimônios públicos, como forma de evitar promoção pessoal e garantir a impessoalidade na administração pública. A prorrogação foi assinada pela promotora de Justiça Andrea Lemos Fontoura em 24 de fevereiro de 2025. O segundo procedimento refere-se à instauração do Inquérito Civil nº 003.9.220349/2024, que apura denúncia de suposto abate clandestino de animais em Livramento de Nossa Senhora. O abate e a comercialização de carne sem fiscalização são considerados crimes e podem trazer riscos à saúde pública, além de infringir normas sanitárias e de defesa do consumidor. O procedimento foi instaurado na mesma data, também sob responsabilidade da promotora Andrea Lemos Fontoura. Os dois procedimentos seguem em andamento na 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
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