A Polícia Civil concluiu uma investigação que apurou crimes contra a honra praticados em ambiente virtual em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. O inquérito foi finalizado na segunda-feira (15) pela 1ª Delegacia Territorial do município e identificou uma dentista de 29 anos como responsável pela criação de um perfil falso em rede social usado para perseguir, difamar e caluniar um ex-ficante. A apuração teve início após denúncia registrada no fim de novembro de 2025, informando que um perfil falso estaria disseminando informações inverídicas com o objetivo de atingir a reputação da vítima. Durante as diligências, os investigadores constataram que a suspeita utilizava a conta falsa para enviar mensagens a pessoas próximas do homem, com acusações sem comprovação. Segundo a Polícia Civil, entre as alegações estavam supostas agressões físicas à ex-companheira da vítima, transmissão de doença sexualmente transmissível, abandono de filho, envolvimento em traições e a acusação de ter engravidado outra mulher sem assumir a criança. As mensagens também continham ofensas pessoais. Durante interrogatório, acompanhado por advogado, a investigada confessou os crimes e afirmou que agiu por ciúmes, após não ser mais correspondida pelo ex-ficante. Com base nos elementos reunidos, a Polícia Civil procedeu ao indiciamento da mulher pelos crimes de calúnia e difamação, com agravante pelo uso de redes sociais, além do crime de perseguição, conhecido como stalking. O inquérito foi concluído e encaminhado à Justiça para análise do Ministério Público.
A Justiça da Bahia determinou a exclusão, em até 48 horas, do perfil “Plauto Sincero”, criado no Instagram para disseminar ofensas e notícias falsas contra eleitores e apoiadores da oposição durante a campanha em Botuporã. Na liminar, o juiz Diego Gões, do Tribunal de Justiça da Bahia, qualificou o conteúdo como crimes contra a honra e infrações eleitorais que ferem a dignidade humana e ameaçam o processo democrático. O magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, caso a ordem não seja cumprida. O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela rede social, também deve fornecer, em 30 dias, os dados cadastrais e registros de acesso do administrador da conta, incluindo endereço IP, datas e horários de conexão. A mesma multa valerá se as informações não forem entregues. Criado de forma anônima, o perfil divulgou memes, calúnias e difamações que, segundo a decisão, configuram “verdadeiro terrorismo eleitoral”. Para o juiz, a remoção imediata é necessária para preservar a integridade do pleito e os direitos individuais das vítimas. Autoridades lembram que o uso de contas falsas para manipular a opinião pública é ameaça direta à democracia e destacam a importância da atuação conjunta entre Justiça, Ministério Público e Polícia para coibir abusos nas redes sociais.
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