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Justiça Eleitoral condena vereador Batata e ex-prefeito Ricardinho por propaganda antecipada para 2028

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Justiça Eleitoral condena vereador Batata e ex-prefeito Ricardinho por propaganda antecipada para 2028
Foto: Composição/Rádio 88FM

O vereador Ronilton Carneiro Alves, o Ronilton Batata, e o ex-prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro, o Ricardinho Ribeiro, foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa individual de R$ 5 mil. A sentença, proferida no dia 27 de maio de 2026 pelo juiz da 101ª Zona Eleitoral, em Livramento de Nossa Senhora, no Sudoeste da Bahia, aponta a prática de propaganda eleitoral antecipada para o pleito de 2028.


A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questionou uma postagem no Instagram do vereador. O conteúdo trazia uma imagem de Ricardinho Ribeiro acompanhada pelas expressões "RICARDINHO RIBEIRO 2028", a hashtag "#Ricardinho_Ribeiro_2028" e a frase "Tamos juntos". Para o magistrado, a combinação desses elementos, mesmo sem pedido explícito de voto, configura propaganda irregular ao ultrapassar os limites das manifestações políticas permitidas por lei.


Durante o processo, a defesa dos acusados alegou que a publicação não continha promessas de campanha ou números de candidato, defendendo o direito à liberdade de expressão. Além disso, questionaram a validade da prova digital, produzida via blockchain. O juiz rejeitou o argumento, validando o registro eletrônico como mecanismo legítimo de preservação de evidências.


A decisão também destacou a responsabilidade de Ricardinho Ribeiro como beneficiário da propaganda, ressaltando que, dada sua relevância política no município, seria improvável o desconhecimento da peça publicitária feita por um aliado. Além da multa, os envolvidos estão proibidos de republicar o conteúdo. A decisão ainda cabe recurso.

Vereador e ex-prefeito de Livramento são acionados na Justiça Eleitoral por propaganda antecipada nas redes sociais

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Vereador e ex-prefeito de Livramento são acionados na Justiça Eleitoral por propaganda antecipada nas redes sociais
Foto: Reprodução

O PSB de Livramento de Nossa Senhora ingressou na Justiça Eleitoral com uma representação contra o vereador Ronilton Carneiro Alves "Batata" e o ex-prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro, o “Ricardinho Ribeiro”, por suposta propaganda eleitoral antecipada relacionada às eleições municipais de 2028.


A ação tem como base uma publicação feita no Instagram no dia 25 de abril deste ano, contendo a frase “Ricardinho Ribeiro 2028”, acompanhada da hashtag “#Ricardinho_Ribeiro_2028”, da expressão “Tamos juntos” e da imagem do ex-prefeito. Segundo o PSB, o material ultrapassa os limites da manifestação política e caracteriza pedido indireto de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral.


Na representação, o partido afirma que o conteúdo teve ampla circulação nas redes sociais do município, sendo compartilhado em diversos stories e perfis ligados ao grupo político do ex-prefeito.


O juiz eleitoral Antonio Carlos do Espírito Santo Filho analisou o pedido liminar para retirada imediata da publicação, mas entendeu que o conteúdo já não estava disponível no momento da apreciação inicial do caso, motivo pelo qual não concedeu a medida de urgência. Apesar disso, o magistrado determinou o prosseguimento da ação com apresentação das defesas e manifestação do Ministério Público Eleitoral.


Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, os representados alegam que a expressão “Tamos juntos” possui caráter meramente coloquial e não representa pedido explícito de voto. O advogado também sustenta que a simples menção ao ano de 2028 não configura propaganda antecipada e negam irregularidades na publicação.


Já o Ministério Público Eleitoral adotou entendimento diferente. Em parecer assinado pela promotora eleitoral Ana Luíza Silveira de Oliveira, o órgão opinou pelo reconhecimento da propaganda eleitoral antecipada, entendendo que as expressões utilizadas na postagem, associadas à referência direta ao pleito de 2028, configuram o uso das chamadas “palavras mágicas”, modalidade já reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como forma indireta de pedido de voto.


Segundo a manifestação ministerial, o conteúdo divulgado vai além de simples apoio político ou liberdade de expressão, especialmente diante do contexto político local e da promoção antecipada da imagem de um possível candidato ao Executivo municipal.


O processo segue em tramitação na 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora e aguarda julgamento do mérito pela Justiça Eleitoral.

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