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Justiça Eleitoral condena vereador Batata e ex-prefeito Ricardinho por propaganda antecipada para 2028

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Justiça Eleitoral condena vereador Batata e ex-prefeito Ricardinho por propaganda antecipada para 2028
Foto: Composição/Rádio 88FM

O vereador Ronilton Carneiro Alves, o Ronilton Batata, e o ex-prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro, o Ricardinho Ribeiro, foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa individual de R$ 5 mil. A sentença, proferida no dia 27 de maio de 2026 pelo juiz da 101ª Zona Eleitoral, em Livramento de Nossa Senhora, no Sudoeste da Bahia, aponta a prática de propaganda eleitoral antecipada para o pleito de 2028.


A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questionou uma postagem no Instagram do vereador. O conteúdo trazia uma imagem de Ricardinho Ribeiro acompanhada pelas expressões "RICARDINHO RIBEIRO 2028", a hashtag "#Ricardinho_Ribeiro_2028" e a frase "Tamos juntos". Para o magistrado, a combinação desses elementos, mesmo sem pedido explícito de voto, configura propaganda irregular ao ultrapassar os limites das manifestações políticas permitidas por lei.


Durante o processo, a defesa dos acusados alegou que a publicação não continha promessas de campanha ou números de candidato, defendendo o direito à liberdade de expressão. Além disso, questionaram a validade da prova digital, produzida via blockchain. O juiz rejeitou o argumento, validando o registro eletrônico como mecanismo legítimo de preservação de evidências.


A decisão também destacou a responsabilidade de Ricardinho Ribeiro como beneficiário da propaganda, ressaltando que, dada sua relevância política no município, seria improvável o desconhecimento da peça publicitária feita por um aliado. Além da multa, os envolvidos estão proibidos de republicar o conteúdo. A decisão ainda cabe recurso.

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