A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Vera Lúcia Santana Araújo, natural de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, afirmou que as mulheres negras devem ocupar todos os espaços de decisão e poder, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração foi feita nesta quinta-feira (30), durante o XIII Encontro Nacional do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (Copeje), em entrevista ao portal BNews. Vera Lúcia destacou que a representatividade feminina e negra é essencial para o fortalecimento da democracia e que nenhuma instância de poder deve ser considerada exclusiva de homens brancos. Segundo ela, a ausência de mulheres e pessoas negras em cargos de destaque contribui para a manutenção de desigualdades históricas dentro do sistema de justiça brasileiro. A ministra também ressaltou que, embora juízes e juízas decidam com base na Constituição, as experiências pessoais influenciam na forma como o direito é interpretado e aplicado. “As vivências ajudam a construir o olhar de cada magistrado”, afirmou. Questionada sobre sua sucessão no TSE, Vera Lúcia afirmou não ter receio de não ser substituída por outra mulher negra, mas espera que o Judiciário avance na inclusão de juristas negros em suas composições. Para ela, também é fundamental estimular a presença de mulheres negras em candidaturas políticas competitivas, sem fraudes às cotas de gênero, como parte do fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
O ex-presidente Jair Bolsonaro enviou um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando autorização para receber convidados e realizar a festa de 15 anos de sua filha, Laura Bolsonaro, neste sábado (18). A solicitação foi feita por meio de petição protocolada pela defesa, que destacou que o ex-presidente, atualmente em prisão domiciliar, pretende realizar um almoço de caráter familiar na residência. No documento, os advogados pedem autorização para a entrada de amigos da adolescente, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e de outros convidados que já possuem permissão judicial para participar de reuniões religiosas no local. A defesa também requereu que o maquiador Pablo Agustin, amigo da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, possa hospedar-se na casa entre os dias 17 e 19 de outubro, para auxiliar nos preparativos da comemoração. “Trata-se de um almoço de cunho familiar, sem qualquer conotação pública ou política, restrito ao círculo pessoal da família do peticionante”, afirmou a defesa no pedido. Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito de investigações conduzidas pelo Supremo. O pedido ainda aguarda análise do magistrado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a Lei Estadual nº 14.460/2022, da Bahia, que restringia a aplicação de multas e punições a gestores públicos. A norma previa que só poderia haver punição se fosse comprovado que o desvio de recursos beneficiou diretamente o agente ou algum familiar. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A entidade alegou que a lei, que tratava do funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), foi proposta por um deputado estadual, quando a iniciativa deveria ter partido do próprio tribunal. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o STF tem entendimento consolidado de que leis sobre estrutura e funcionamento de tribunais de contas não podem ser de autoria do Legislativo, sob pena de violar a autonomia constitucional dessas instituições. “Embora o Parlamento exerça o papel de fiscalização do uso de recursos públicos, os tribunais de contas não são órgãos subordinados ao Legislativo”, afirmou o ministro. Zanin também observou que a norma modificava, na prática, a Lei de Improbidade Administrativa, ao restringir punições apenas a casos dolosos, excluindo situações culposas e limitando a atuação dos órgãos de controle. Com a decisão, a lei foi declarada inconstitucional e perdeu validade imediatamente.
O deputado federal Dal Barreto (União Brasil-BA) se manifestou na terça-feira (14), após a Polícia Federal cumprir mandados de busca e apreensão em endereços ligados a ele, durante uma nova fase da Operação Overclean. A ação ocorreu em Salvador, Amargosa e Brasília, e teve como objetivo desarticular um esquema suspeito de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com a PF, os agentes apreenderam documentos, veículos de luxo e o celular do parlamentar, que foi abordado no Aeroporto Internacional de Salvador. Em nota pública, Dal Barreto afirmou que ainda não teve acesso ao inquérito policial e que irá comprovar sua inocência. “Não tive acesso ao inquérito, apenas ao mandado de busca e apreensão, não tendo conhecimento dos fatos investigados. Tenho certeza da conduta proba e dentro da legalidade com que sempre tratei os recursos públicos. Minha completa inocência será amplamente demonstrada”, declarou. A operação, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), contou com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (14) o Projeto de Lei 672/25, que estende o piso salarial nacional do magistério público da educação básica aos professores contratados por tempo determinado. O texto segue agora para análise do Senado Federal. De autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL) e relatado pela deputada Carol Dartora (PT-PR), o projeto garante aos professores temporários o piso de R$ 4.867,77, desde que atendam à formação mínima prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A medida também se aplica a profissionais que atuam em funções de suporte pedagógico, como direção, coordenação e supervisão escolar. Segundo a relatora, o objetivo é corrigir uma lacuna na legislação atual. “Em muitos casos, os professores são contratados de forma temporária, mas permanecem por anos na rede. Ninguém se forma para ser professor temporário, e sim professor”, afirmou Dartora. A deputada destacou ainda que a maioria dos estados já paga o piso a docentes temporários, utilizando recursos do Fundeb, e que a proposta não cria nova despesa para os entes federativos. O tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que julga um recurso do governo de Pernambuco sobre o direito de professores temporários ao piso nacional. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todo o país. Durante o debate em plenário, parlamentares divergiram sobre o impacto financeiro da medida. Enquanto o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) defendeu a valorização dos temporários, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) classificou a proposta como “impraticável” para municípios de menor arrecadação. O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), orientou voto favorável e afirmou que a aprovação representa uma “homenagem aos professores” pela contribuição à educação pública.
A Polícia Federal deflagrou, na tarde desta terça-feira (14), uma nova fase da Operação Overclean, que investiga fraudes em licitações e desvios de recursos públicos. Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão e uma medida de prisão cautelar nas cidades de Salvador, Amargosa e Brasília. De acordo com informações apuradas, um dos alvos da operação é o deputado federal Adalberto Rosa Barreto, conhecido como Dal Barreto (União Brasil–BA). O parlamentar foi abordado por agentes da PF no aeroporto de Salvador, onde teve o celular apreendido. Os policiais também cumpriram mandados de busca na residência do deputado, em Amargosa, e em um posto de combustíveis pertencente à família dele. As ordens judiciais foram expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação contou com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal. A Operação Overclean tem como objetivo desarticular organizações criminosas suspeitas de atuar em esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos públicos.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir nesta quinta-feira (11), às 14h, o destino do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado. Até agora, o placar está em 2 a 1 pela condenação. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os acusados, enquanto Luiz Fux divergiu e absolveu a maioria dos réus. Na sessão desta quinta, votam a ministra Cármen Lúcia e, em seguida, o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Os dois definirão o resultado do julgamento, que exige maioria simples entre os cinco ministros do colegiado. O ministro Luiz Fux votou na quarta-feira (10) para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais cinco aliados na ação penal da trama golpista. Após cerca de 13 horas de voto, o ministro ainda votou pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Apesar do entendimento do ministro nas absolvições, o placar pela condenação de Bolsonaro e mais sete réus está 2 votos a 1. Os votos pela condenação foram proferidos ontem pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, na quarta-feira (3), os embargos de declaração apresentados pelas defesas de Robinho e Ricardo Falco, mantendo a condenação a nove anos de prisão pelo estupro coletivo ocorrido na Itália, em 2013; não houve redimensionamento de pena. Com a decisão, permanece a execução da pena em regime fechado no Brasil; as defesas ainda podem buscar instâncias superiores, mas a execução segue inalterada. Robinho está preso no Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé 2, no interior de São Paulo, enquanto Ricardo Falco cumpre pena na Penitenciária 1 de Guarulhos, após homologação da sentença italiana e determinação de execução no Brasil em março de 2024. Na sexta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal rejeitou habeas corpus da defesa por 10 votos a 1 e manteve a prisão; votaram pela manutenção os ministros Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques; Gilmar Mendes divergiu. O caso se refere a crime ocorrido em janeiro de 2013, em Milão; a condenação foi confirmada em última instância na Itália em 2022, e a extradição foi inviável por se tratar de brasileiro nato, motivo pelo qual a sentença foi homologada para cumprimento no país, o que levou à prisão em março de 2024.
O Supremo Tribuna Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina, que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová. O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram por negar o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico). A decisão tem repercussão geral, devendo ser observada por todos os tribunais do país. Em setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o caso, por exemplo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue. “A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, diz a tese estabelecida na ocasião. A tese vencedora também estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.A CFM recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos com risco de morte iminente. Dois casos concretos serviram de base para a decisão. Um dizia respeito a uma mulher de Maceió que se recusou a fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca. O outro tratava de uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue. No voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso da CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que, ao contrário do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e esclarecidos no julgamento. “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reiterou o ministro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na quarta-feira (11) para responsabilizar civilmente as plataformas de redes sociais por postagens ilegais feitas por usuários. O julgamento, que discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12). A decisão pode mudar a forma como conteúdos como discursos de ódio, ataques ao sistema eleitoral e incitação ao crime são tratados nas redes. A maioria dos ministros do STF votou para que redes sociais possam ser responsabilizadas na Justiça por conteúdos ilícitos publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial prévia. Até agora, o placar está em 6 a 1 a favor da responsabilização das plataformas. O julgamento discute dois recursos: um do Facebook, condenado por danos morais após criação de perfil falso, e outro do Google, sobre a obrigação de retirar conteúdos ofensivos sem decisão judicial. Para Gilmar Mendes, o artigo 19 do Marco Civil é “ultrapassado” e não pode servir de escudo para que as plataformas se isentem de responsabilidade. Cristiano Zanin afirmou que a regra atual impõe ao usuário o ônus de acionar a Justiça, o que não protege adequadamente os direitos fundamentais. Já André Mendonça foi o único a votar contra a mudança, defendendo a manutenção das regras atuais para evitar censura e proteger a liberdade de expressão. Se a decisão for confirmada, as plataformas terão que agir de forma mais ativa para remover conteúdos ilegais, podendo ser responsabilizadas caso não tomem providências. O STF também destacou a necessidade de políticas públicas para combater a violência digital e a desinformação. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (12), quando os ministros vão definir as regras para aplicação da decisão. Ainda faltam votar quatro ministros. A decisão do STF pode impactar diretamente o funcionamento das redes sociais no Brasil, exigindo mais transparência e agilidade na remoção de conteúdos que violem a lei.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (25) para condenar a cabeleireira baiana Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão pelos crimes cometidos durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Débora ficou conhecida por pichar, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente à sede da Corte. A condenação foi proposta pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e acompanhada pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux também votaram pela condenação, mas sugeriram penas menores: Zanin defendeu 11 anos de prisão, enquanto Fux propôs 1 ano e 6 meses, considerando apenas o crime de deterioração de patrimônio tombado. Débora foi considerada culpada por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O relator destacou que ela confessou participação nos atos antidemocráticos e no vandalismo contra a escultura, além de ter admitido envolvimento em acampamentos e pedidos de intervenção militar. A pena de 14 anos deverá ser cumprida em regime inicial fechado, com parte em regime aberto, conforme proposta do relator. Além disso, Débora também foi condenada ao pagamento de multa e à responsabilidade solidária por indenização coletiva de R$ 30 milhões pelos danos causados nos ataques. Atualmente, Débora cumpre prisão domiciliar, benefício concedido por ser mãe de uma criança menor de 12 anos. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na sexta-feira (7) o mérito da reclamação constitucional movida pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) contra a reeleição de Adolfo Menezes (PSD) à presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A decisão tornou definitivo o afastamento de Menezes, que havia sido reconduzido ao cargo para um terceiro mandato consecutivo. Em 10 de fevereiro, Gilmar Mendes já havia concedido uma liminar afastando Adolfo temporariamente do cargo. Na ocasião, o ministro encaminhou a decisão para análise da Segunda Turma do STF, que referendou a liminar e manteve o parlamentar afastado até o julgamento do mérito. Na decisão final, Mendes negou o recurso apresentado por Adolfo para levar o processo ao plenário presencial do Supremo e reafirmou que a reeleição violava a jurisprudência da Corte. Segundo Gilmar Mendes, a recondução consecutiva de Adolfo Menezes ao cargo afronta os entendimentos firmados em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que proíbem reeleições ilimitadas nas mesas diretoras dos legislativos estaduais. "Apesar da expressiva votação favorável, a reeleição sucessiva ao terceiro biênio consecutivo ofende os parâmetros temporais estabelecidos no julgamento das ADIs", afirmou o ministro. Com o afastamento definitivo de Adolfo Menezes, não será necessária uma nova eleição para a presidência da AL-BA. A deputada Ivana Bastos (PSD), eleita 1ª vice-presidente no dia 3 de fevereiro, foi efetivada no cargo. A Constituição baiana e o regimento interno da Assembleia não preveem regras claras sobre substituição em caso de vacância, mas Ivana conta com apoio político majoritário dos deputados e do governo estadual para permanecer na presidência. Ivana assumiu interinamente o comando da Casa após a decisão liminar e foi oficializada na presidência nesta semana. Sua efetivação já fazia parte de um acordo político costurado pelo governo estadual para garantir sua eleição como vice-presidente. Adolfo Menezes, que viajou à Suíça durante o Carnaval e retorna neste domingo (9), declarou apoio à colega de partido e não deve recorrer novamente ao STF.
A defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra Santos recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar sua convocação para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado. Segundo o presidente da CPI, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o depoimento deve ocorrer no dia 30 de outubro. A defesa entrou nesta terça-feira (15) com um habeas corpus no Supremo para desobrigar a influenciadora a depor. Caso o pedido não seja atendido, os advogados já solicitaram que seja garantido direito ao silêncio. O relator do caso é o ministro André Mendonça. Em setembro deste ano, Deolane foi presa em função das investigações da Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco. A influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões num esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar. Dias depois, ela foi solta, beneficiada por habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e responde às acusações em liberdade. A CPI também cogita chamar para depor o cantor Gusttavo Lima e o jogador de Futebol Lucas Paquetá. O cantor sertanejo foi citado nas investigações como sócio de um site de apostas alvo do processo no qual Deolane é investigada. Paquetá é investigado pela Associação de Futebol da Inglaterra (FA na sigla em inglês) de tentar manipular resultados de apostas. Ele é jogador do West Ham, time de Londres. Todos os envolvidos negam as acusações.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o desbloqueio da rede social X no Brasil. Com a decisão, a plataforma deve voltar a funcionar nas próximas horas. A liberação foi feita após a empresa pagar multa de R$ 28,6 milhões para voltar a operar. A decisão também contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em 30 de agosto, Moraes retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil e deixar de ter um representante legal no país, condição obrigatória para qualquer firma funcionar. O bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas. No entanto, a representação foi reativada nas últimas semanas, e a advogada Rachel Villa Nova voltou a ser a representante legal da rede. Com a reabertura da representação e o pagamento da multa, o X pediu ao ministro para voltar ao ar. O cumprimento do desbloqueio deverá ser implementado pelas operadoras de telefonia. Moraes determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adote as medidas para notificar as empresas. Ao liberar o retorno do X no Brasil, Alexandre de Moraes disse que a empresa cumpriu os requisitos necessários para voltar a operar em território nacional. “Decreto o término da suspensão e autorizo o imediato retorno das atividades do X Brasil Internet LTDA em território nacional e determino à Anatel que adote as providências necessárias para efetivação da medida, comunicando-se esta Suprema Corte no prazo de 24 horas”, decidiu o ministro.
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