A Receita Federal implementou novas regras de monitoramento para operações financeiras com foco em transações que ultrapassem R$ 5 mil mensais no caso de pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. A medida, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, visa ampliar o controle sobre as transações, combater a evasão fiscal e reforçar a fiscalização contra sonegação de impostos. Confira abaixo algumas das principais perguntas e respostas sobre o tema.
O que muda com as novas regras?
Antes dessa decisão, apenas bancos eram obrigados a reportar movimentações financeiras à Receita Federal. Agora, instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito também terão que informar transações que ultrapassem os limites estabelecidos. Importante ressaltar que a medida não se restringe ao Pix. Qualquer tipo de movimentação financeira, como TED, DOC, saques ou depósitos, está sujeita ao monitoramento, desde que o total mensal ultrapasse os valores-limite. Além disso, operações entre contas do mesmo titular também serão analisadas.
Quais dados serão acessados pela Receita?
A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias. Em nota, o órgão esclareceu que, com as informações repassadas pelas empresas, não há “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”. Segundo a Receita, as novas normas estão em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
As novas regras criam um imposto?
Não. A Receita esclareceu que a medida não cria novos tributos ou impostos sobre transações financeiras, incluindo o Pix. A intenção é cruzar os dados das movimentações com as declarações de Imposto de Renda já existentes para identificar possíveis inconsistências.
Como será o monitoramento?
A fiscalização não é automática e nem todo contribuinte que ultrapassar o limite de R$ 5 mil por mês terá problemas. A Receita Federal avaliará as informações em conjunto com os dados declarados no Imposto de Renda para decidir se há necessidade de maiores apurações ou se o contribuinte será retido na malha fina.
Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em todo o país enfrentam o risco de serem excluídos do Simples Nacional por inadimplência. Juntas, essas empresas acumulam uma dívida de R$ 26,7 milhões, de acordo com a Receita Federal. Dentre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs, enquanto 754.915 são ME ou EPP, sendo apontados pela Receita como os maiores devedores, embora não representem todos os que têm pendências com órgãos federais. Os inadimplentes com o Fisco têm até 1º de janeiro de 2025 para regularizar suas pendências, ou serão excluídos do Simples Nacional. Para os MEIs, o desenquadramento do Simei também ocorrerá automaticamente nessa data. O Simples Nacional é um regime que unifica o pagamento de tributos para MEIs e empresas de pequeno porte, incluindo impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, além da contribuição patronal à Previdência Os empreendedores devem verificar notificações acessando o portal do Simples ou o e-CAC da Receita Federal com uma conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital. Se encontrarem erros nas cobranças, podem contestá-las junto ao delegado de Julgamento da Receita Federal da sua região, protocolando a queixa pela internet. Empresas que regularizarem suas pendências dentro do prazo continuarão no regime do Simples.
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (16) alteração no formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para atender à crescente demanda por novos números de CNPJ, o formato passará a incluir letras e números e está prevista para acontecer de maneira progressiva a partir de julho de 2026. A medida, que será exclusiva para novos cadastros, prevê 14 posições nos registros. Com isso, as oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números; as quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas; e as duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas. Para os CNPJs já existentes não terá alterações. Os números atuais permanecerão válidos, e os dígitos verificadores também não serão alterados, informou o Fisco. “A implementação do CNPJ alfanumérico visa garantir a continuidade das políticas públicas e assegurar a disponibilidade de números de identificação, sem causar impactos técnicos significativos para a sociedade brasileira”, pontuou o órgão.
A Caixa Econômica Federal anunciou mudanças no financiamento de imóveis com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), a partir de 1º de novembro. Entre as novas regras, a instituição limitará o valor dos imóveis financiados a R$ 1,5 milhão e exigirá uma entrada maior dos compradores. A medida afeta a compra e a construção individual de imóveis, e os clientes não poderão ter outro financiamento habitacional ativo com a Caixa. Além da restrição no valor do imóvel, a cota financiada também será reduzida. Pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), o banco passará a financiar até 70% do valor do imóvel, uma queda em relação aos 80% atuais. Já pelo sistema Price, o financiamento será limitado a 50%, ante os 70% anteriormente permitidos. O SAC oferece parcelas decrescentes ao longo do tempo, enquanto o sistema Price mantém prestações constantes. A Caixa esclareceu que essas mudanças não afetarão imóveis de empreendimentos já financiados pelo banco, e que propriedades já adquiridas não terão suas condições de financiamento alteradas. A instituição também informou que está estudando medidas para expandir o crédito imobiliário no país, em discussões com o mercado e o governo.
Comentários