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Ex-prefeito de Itatim terá que devolver mais de R$5 milhões aos cofres públicos

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Ex-prefeito de Itatim terá que devolver mais de R$5 milhões aos cofres públicos
Foto: Reprodução

Na sessão desta quinta-feira (17/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram ao ex-prefeito de Itatim, Gilmar Pereira Nogueira, o ressarcimento de R$5.059.356,66 aos cofres públicos, em razão do superfaturamento da despesa pública em contrato com a COOPERSADE, referente aos exercícios de 2017 e 2018. A auditoria foi realizada com o objetivo de apurar a regularidade do funcionamento da COOPERSADE – Cooperativa de Trabalho em Apoio Técnico Operacional; e CIDADE – Cooperativa de Trabalho de Profissionais da Área de Saúde, fornecedoras da mão de obra, bem como os pagamentos a elas efetuados pelo município com terceirização de mão de obra de profissionais da área da saúde e outros profissionais para atuação nas demais secretarias do município. Entre as irregularidades, verificou-se a ausência de designação de fiscal para os contratos; adoção do pregão presencial (67 realizados) em detrimento do pregão eletrônico (apenas dois) – considerando que a prática do pregão eletrônico promove mais transparência e lisura ao processo, permitindo um controle maior dos gastos públicos por parte da população; a existência de falhas na descrição dos serviços e na previsão de quantitativos de profissionais necessários. Também foram relatadas a ausência de publicação de inúmeros aditivos contratuais; ausência de regulamentação, no âmbito do município, da modalidade de licitação denominada “Pregão”, para aquisição de bens e serviços comuns; a ausência de entrega de documentos à equipe técnica; e ausência de designação de formal de proposto da cooperativa. Após apresentação do voto, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou também – além do ressarcimento ao erário – multa ao gestor no valor de R$4 mil e determinou representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Cabe recurso da decisão.

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