A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou um pacote de projetos na área da educação que inclui a exigência de exame toxicológico como requisito para matrícula em universidades públicas estaduais a partir de 2026. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 235/2019, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL). A proposta se aplica à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e às demais instituições vinculadas ao sistema estadual de ensino superior, sem alcançar universidades federais ou privadas. Pelo texto aprovado, os estudantes aprovados nos processos seletivos deverão apresentar o resultado do exame no momento da matrícula, caso o projeto seja sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL). O projeto estabelece que o exame deve ter sido realizado até dois meses antes da matrícula, com janela mínima de detecção de 180 dias, seguindo parâmetros adotados em exames toxicológicos de larga escala. O texto também prevê garantia de sigilo das informações, direito à contraprova e define que a exigência será feita apenas no ingresso, sem repetição ao longo do curso. A proposta foi alvo de debates durante a tramitação, envolvendo questionamentos sobre aspectos legais, possíveis impactos no acesso ao ensino superior e critérios de exigência. Apesar da aprovação em plenário, o projeto ainda depende de sanção do governador para entrar em vigor. Caso seja sancionado, a nova regra passará a valer a partir de 2026.
O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que torna obrigatório o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros) em todo o país. O texto, que também prevê a gratuidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda, aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, o exame toxicológico é exigido apenas para motoristas das categorias C, D e E. Com a nova regra, quem for tirar a primeira habilitação para carro ou moto precisará apresentar resultado negativo no exame, realizado em clínicas credenciadas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. O teste detecta o uso de substâncias como maconha, anfetaminas, metanfetaminas, cocaína, opiáceos e derivados. A validade do exame é de 90 dias a partir da coleta da amostra. O projeto também determina que parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito será destinada ao custeio da formação de condutores de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O benefício cobre taxas e despesas do processo de habilitação e emissão do documento. Outra novidade aprovada é a possibilidade de transferência eletrônica de veículos, com contratos assinados digitalmente por meio de plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O procedimento dispensa a necessidade de cartório e terá validade em todo o território nacional, desde que as assinaturas digitais sejam homologadas conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto ainda pode sofrer alterações, caso haja vetos presidenciais, antes de entrar em vigor.
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