09 de abril de 2026

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Idoso preso na Bahia após 18 anos foragido é dentista aposentado e proprietário de fazendas

18/10/2024 - 10:30
Idoso preso na Bahia após 18 anos foragido é dentista aposentado e proprietário de fazendas
Foto: Reprodução - Redes Sociais

O idoso preso na Bahia após passar 18 anos foragido por homicídio é dentista aposentado e proprietário de fazendas no estado. Segundo o g1, as informações do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), que coordenou a equipe responsável pela prisão, apontam que Pedro Marques Mota, de 71 anos, tem boa condição financeira e morava na zona rural de Santa Cruz Cabrália, no extremo sul da Bahia, há cerca de três anos, onde recebia suporte de familiares e amigos. Ainda conforme o MP-MG, o idoso era servidor da prefeitura de Feira de Santana, segunda maior cidade baiana, localizada a cerca de 100 km de  Salvador, e vive uma união estável. Pedro Marques Mota foi condenado a mais de 20 anos de prisão em 2021 por um homicídio contra o dono de um restaurante, em 2006, no município mineiro de Cataguases, situado a 300 km da capital Belo Horizonte. Não há detalhes do motivo pelo qual o julgamento ocorreu somente 15 anos após o crime. Pedro Marques Mota foi preso no último sábado (12), na zona rural de Santa Cruz Cabrália. As polícias Civil, Militar e a Interpol participaram da ação. Ele era considerado foragido pela Justiça de Minas Gerais.

Eleições 2024: Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (1º); entenda a regra

01/10/2024 - 06:00
Eleições 2024: Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (1º); entenda a regra
Foto: Reprodução

A partir desta terça-feira (1º), os eleitores e eleitoras não poderão ser presos até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições de 2024, conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. Durante esse período, a prisão de eleitores só será permitida em três situações específicas: flagrante de crime, sentença condenatória por crime inafiançável ou tentativa de impedir o direito de voto de outros eleitores. Candidatos a prefeito ou vereador, por sua vez, estão protegidos contra prisão desde 21 de setembro, salvo em casos de flagrante. No dia da votação, quem realizar propaganda irregular, como boca de urna ou comícios, poderá ser preso. Caso uma prisão ocorra durante esse período, a lei determina que a pessoa detida deve ser imediatamente levada ao juiz eleitoral, que decidirá sobre a legalidade da detenção. Se for constatada irregularidade, a prisão será relaxada e o responsável punido. Além disso, o porte de armas estará proibido em um raio de até 100 metros dos locais de votação, desde 48 horas antes até 24 horas após a eleição. A única exceção se aplica a agentes de segurança no cumprimento de suas funções.