A Justiça do Trabalho determinou que o Posto Power, no Recife, deixe de exigir que funcionárias trabalhem usando calça legging e camiseta cropped. A decisão liminar, da 10ª Vara do Trabalho, foi assinada pela juíza Ana Isabel Koury e divulgada nesta quarta-feira 12 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Pelo despacho, a empresa responsável pelo posto, FFP Comércio de Combustíveis Ltda., tem cinco dias para substituir o uniforme por peças adequadas ao ambiente profissional, como calças de corte reto e camisas de comprimento convencional. O descumprimento pode gerar multa diária de 500 reais por trabalhadora. Segundo a magistrada, fotos anexadas ao processo mostraram peças consideradas justas e curtas, situação que, segundo ela, expõe as frentistas e “desvirtua a finalidade protetiva do uniforme”. A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco, depois que uma funcionária relatou constrangimento e desconforto no local de trabalho. A entidade aponta que o uniforme imposto viola a Convenção Coletiva de Trabalho e normas de segurança, além de estimular situações de assédio e humilhação. O sindicato informou ainda que, mesmo após a liminar, o posto continuou exigindo o uso das peças contestadas. Em nota, a FFP Comércio de Combustíveis negou as acusações e afirmou que recorrerá da decisão. A empresa disse que as imagens apresentadas no processo não seriam de funcionárias e que não refletem o uniforme oficial do posto. As informações podem ser atualizadas.
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