Por volta das 17h30 desta sexta-feira (17), uma mulher e dois homens se apresentaram espontaneamente na Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, acompanhados por seus advogados, após terem a prisão preventiva decretada pela Justiça. O mandado judicial, expedido pelo Magistrado Pedro Cardillo Filho de Proença Rosa Ávila às 16h16, determinou a custódia cautelar dos investigados, que são suspeitos de envolvimento na morte do goleiro Luan Stefano da Silva Nunes, ocorrida no último domingo (12), na comunidade de Matinha de Cima, zona rural do município, após uma briga generalizada, onde o mesmo teria sido atingido por um golpe de faca. Luan chegou a ser socorrido para a UPA 24h do município, mas não resistiu aos ferimentos. Segundo informações apuradas, os três optaram por se apresentar de forma voluntária, sem resistência, em cumprimento à decisão judicial, sendo formalmente custodiados pela Polícia Civil. Eles permanecerão na delegacia à disposição do Poder Judiciário e deverão passar por audiência de custódia nos próximos dias. O processo tramita sob segredo de Justiça, e a Polícia Civil segue investigando o caso, apurando todas as circunstâncias e possíveis motivações do crime. A movimentação na delegacia gerou grande aglomeração de moradores e familiares da vítima, que aguardavam esclarecimentos. Após a confirmação da prisão, foi realizada uma carreata com fogos de artifício pela principal avenida da cidade, em meio à comoção popular. Os suspeitos foram posteriormente encaminhados para a realização de exame de corpo de delito, procedimento padrão em casos de prisão preventiva. O goleiro, conhecido por sua atuação em times amadores da região, era bastante querido e deixa familiares e amigos que seguem cobrando justiça.
O Ministério Público da Bahia instaurou, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, o procedimento administrativo “Operação Paredão Zero” para prevenir e reprimir eventos com som automotivo (“paredões”) sem autorização, tanto na zona urbana quanto na rural do município. A portaria determina à Polícia Militar a fiscalização contínua, a contenção e a dispersão de aglomerações irregulares com paredões, inclusive com apreensão dos equipamentos quando houver perturbação do sossego, risco à ordem pública ou potencial ocorrência de crimes. O MP autorizou a divulgação ampla da medida em rádios, imprensa e redes sociais, para que a população tenha ciência de que encontro sem autorização estará sujeito à intervenção imediata. O ato ministerial cita ofício da PM sobre a recorrência de festas sem comunicação prévia e registra que, no último fim de semana, houve homicídio em contexto de evento com som automotivo e aglomeração não autorizada, reforçando o potencial lesivo desse tipo de encontro para a segurança pública. As ocorrências e apreensões deverão ser comunicadas ao MP para acompanhamento e responsabilização cabível. A portaria informa ainda que o procedimento poderá subsidiar Ação Civil Pública e outras medidas judiciais ou extrajudiciais, e solicita ao Comando da PM relatório dos resultados da Operação Paredão Zero. (PORTARIA OPERAÇÃO PAREDÃO ZERO)
O ex-vereador de Barra da Estiva, Valdinei da Silva Caires, conhecido como “Bô”, foi condenado a 34 anos e 25 dias de prisão, além do pagamento de 100 salários-mínimos de multa, pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver. A sentença foi proferida na noite desta quinta-feira (16), no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado, após um julgamento que se estendeu durante todo o dia e foi presidido pelo Juiz de Direito Genivaldo Alves Guimarães, titular da Vara Criminal. O caso é considerado um dos mais emblemáticos da Chapada Diamantina, tanto pela gravidade dos fatos quanto pela trajetória política do réu, que estava em seu quarto mandato como vereador e chegou a ocupar cargos de destaque, como presidente da Câmara Municipal, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e vice-presidente da FETAG. De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o ex-vereador foi responsabilizado pela morte e desaparecimento de Beatriz Pires da Silva, de 25 anos, que estava grávida de seis meses quando desapareceu em janeiro de 2023. Segundo a acusação, o crime teria sido motivado pela gravidez, já que Beatriz afirmava que o vereador era pai da criança. Ainda conforme o MP, no dia do desaparecimento, a jovem teria entrado em um veículo pertencente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barra da Estiva, instituição então presidida por Valdinei. Desde então, a vítima nunca mais foi vista, e o corpo não foi localizado. Durante o júri popular, o Ministério Público sustentou que o réu agiu com dolo e frieza, utilizando sua posição de poder político para tentar encobrir o crime e manter influência sobre testemunhas. A promotoria pleiteou a pena máxima prevista para os delitos, reforçando o caráter hediondo do feminicídio e o agravante da gestação da vítima. A defesa, afirmou que o ex-vereador é inocente e que o caso seria resultado de uma perseguição política. Argumentou ainda que não há prova material do homicídio, uma vez que o corpo da vítima não foi encontrado, e anunciou que recorrerá da sentença. Após a deliberação do Conselho de Sentença, o juiz Genivaldo Guimarães proferiu decisão condenatória, reconhecendo a autoria e materialidade dos crimes. Valdinei Caires foi sentenciado a 34 anos e 25 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 100 salários-mínimos de multa. Durante a leitura da sentença, o réu chorou e afirmou acreditar que Beatriz ainda está viva: “Ela está viva e um dia vai aparecer”, declarou, emocionado, diante do júri. O Ministério Público considerou a pena abaixo do esperado, diante da gravidade dos fatos, e avalia recorrer para agravar a condenação. Valdinei “Bô” está preso preventivamente desde 2023 no Conjunto Penal de Brumado, no sudoeste da Bahia, onde permanecerá em caráter definitivo, até o trânsito em julgado da sentença. Ele teve o mandato cassado por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Barra da Estiva ainda em 2023, após a decretação da prisão preventiva. O caso causou forte comoção social e política no município, que acompanhou o julgamento sob esquema de segurança reforçado, com policiais militares e civis atuando dentro e fora do fórum. A sessão do júri foi acompanhada por moradores de Barra da Estiva, Brumado e cidades vizinhas, além da imprensa regional.
A Justiça de Goiás determinou, em decisão liminar, que a empresa Wepink, fundada pela influenciadora Virginia Fonseca, está proibida de realizar novas lives comerciais até comprovar que possui produtos disponíveis em estoque. A decisão, expedida pela juíza Tatianne Marcella, atendeu a um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que investiga irregularidades nas práticas de venda da marca. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por ocorrência. De acordo com a determinação judicial, a empresa deve apresentar documentação que comprove estoque suficiente para atender às demandas dos consumidores antes de retomar as transmissões ao vivo de vendas ou publicidade. A magistrada também determinou que a Wepink crie, no prazo de 30 dias, um canal de atendimento humano, acessível por telefone ou outros meios, com resposta inicial obrigatória em até 24 horas. Além disso, a empresa deverá divulgar em suas redes sociais e site oficial informações claras sobre direitos do consumidor, trocas, reembolsos e cancelamentos. O descumprimento dessas medidas implicará multa adicional de R$ 1 mil por caso. Segundo o Ministério Público, a Wepink vinha comercializando cosméticos por meio de lives nas redes sociais, mas acumulou mais de 90 mil reclamações no site Reclame Aqui em 2024, além de 340 denúncias formais registradas no Procon Goiás entre 2024 e 2025. O órgão também sustenta que os sócios da empresa teriam admitido publicamente a venda de produtos sem estoque, o que pode configurar publicidade enganosa e má-fé comercial. Até o momento, Virginia Fonseca e a Wepink não se manifestaram oficialmente sobre a decisão judicial.
Na noite desta quinta-feira (28), policiais militares da 92ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) prenderam duas mulheres suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas no bairro Ouro Verde, em Barra do Choça, no sudoeste da Bahia. A ação ocorreu durante rondas, quando a guarnição recebeu uma denúncia sobre a comercialização de entorpecentes em um bar da região. Durante a abordagem, uma das suspeitas foi encontrada com porções de substância análoga à cocaína. As diligências continuaram e resultaram na apreensão de 35 porções da mesma substância, além de um aparelho celular e uma quantia em dinheiro. As duas mulheres e o material apreendido foram encaminhados à delegacia, onde ficaram à disposição da Justiça.
A Justiça da Bahia determinou a exclusão, em até 48 horas, do perfil “Plauto Sincero”, criado no Instagram para disseminar ofensas e notícias falsas contra eleitores e apoiadores da oposição durante a campanha em Botuporã. Na liminar, o juiz Diego Gões, do Tribunal de Justiça da Bahia, qualificou o conteúdo como crimes contra a honra e infrações eleitorais que ferem a dignidade humana e ameaçam o processo democrático. O magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, caso a ordem não seja cumprida. O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela rede social, também deve fornecer, em 30 dias, os dados cadastrais e registros de acesso do administrador da conta, incluindo endereço IP, datas e horários de conexão. A mesma multa valerá se as informações não forem entregues. Criado de forma anônima, o perfil divulgou memes, calúnias e difamações que, segundo a decisão, configuram “verdadeiro terrorismo eleitoral”. Para o juiz, a remoção imediata é necessária para preservar a integridade do pleito e os direitos individuais das vítimas. Autoridades lembram que o uso de contas falsas para manipular a opinião pública é ameaça direta à democracia e destacam a importância da atuação conjunta entre Justiça, Ministério Público e Polícia para coibir abusos nas redes sociais.
Os empresários Sidney Oliveira, proprietário da Ultrafarma, e Mário Otávio Gomes, diretor estatutário da Fast Shop, foram soltos no fim da tarde de sexta-feira (15) por decisão da Justiça de São Paulo. Eles estavam presos desde terça-feira (12) no 8º Distrito Policial, no Belenzinho, zona leste da capital, após serem alvo da Operação Ícaro do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apura suposto esquema de corrupção envolvendo auditores fiscais da Secretaria da Fazenda estadual. A soltura ocorreu um dia antes de expirar o prazo da prisão temporária, de cinco dias. O MPSP não pediu a prorrogação da medida. Cada empresário teve de pagar fiança de R$ 25 milhões e deverá usar tornozeleira eletrônica. A prisão temporária do auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, apontado como mentor do esquema e suspeito de receber quase R$ 1 bilhão em propinas, foi prorrogada por mais cinco dias. Na mesma operação, foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão em endereços dos investigados e nas sedes das empresas. Em nota, a Fast Shop disse colaborar com as investigações. A Ultrafarma informou que também coopera e reforçou “compromisso com a legalidade e transparência”. O advogado de Sidney Oliveira afirmou que o cliente firmou anteriormente um acordo de não persecução penal e está quitando débitos tributários reconhecidos.
O julgamento do tenente da reserva da Polícia Militar da Bahia, Amauri dos Santos Araújo, acusado de assassinar a dentista Ana Luiza Dompsi, de 25 anos, foi adiado nesta quinta-feira (31), em Pedra Azul (MG). A sessão foi interrompida porque a defesa do réu abandonou a causa, levando o juiz Ramon Argolo Rocha a dispensar as testemunhas de defesa e remarcar o júri para o dia 16 de setembro. Na mesma data, a Justiça de Minas Gerais também revogou a prisão domiciliar concedida ao réu, determinando sua transferência imediata para uma unidade prisional, onde ficará até o novo julgamento. O crime ocorreu em março de 2021, em Divisa Alegre (MG), onde Ana Luiza residia e mantinha consultório odontológico. Segundo as investigações, Amauri, então namorado da vítima, alegou inicialmente que ela teria tirado a própria vida com sua arma, porém laudos e depoimentos contestaram essa versão e consolidaram a denúncia de feminicídio. Após o crime, o oficial chegou a ser preso e, posteriormente, autorizado a responder em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica em Cândido Sales, no sudoeste baiano. Com a revogação da domiciliar, foi conduzido por policiais militares para Vitória da Conquista, onde permanecerá à disposição da Justiça mineira até a data do novo júri. Durante a sessão desta quinta-feira, foram ouvidas três testemunhas de acusação: a mãe de Ana Luiza, um ex-namorado da vítima e um perito policial. As testemunhas de defesa serão ouvidas apenas na próxima audiência. Ana Luiza, natural de Vitória da Conquista, havia se mudado para Minas Gerais pouco antes do crime e morreu com um tiro na nuca dentro de casa.
Uma recepcionista ingressou com uma ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), em Salvador, após ter pedido negado de licença-maternidade e salário-família para cuidar de uma bebê reborn, boneca hiper-realista, tratada por ela como filha. O valor da causa é estimado em R$ 40 mil. Segundo a ação, a empresa recusou os benefícios sob a justificativa de que a funcionária “não era mãe de verdade” e teria submetido a trabalhadora a situações constrangedoras, incluindo comentários de que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”. A defesa da recepcionista argumenta que, assim como há reconhecimento da maternidade socioafetiva no direito de família, o mesmo entendimento deveria ser aplicado no âmbito trabalhista. “O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a Reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”, afirma a inicial do processo. Entre os pedidos, a trabalhadora solicita a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave da empresa, pagamento de verbas rescisórias (FGTS, multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário) e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O caso aguarda decisão da Justiça do Trabalho.
A Justiça suspendeu a formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Caetité, no sudoeste da Bahia, após mandado de segurança impetrado pelos vereadores Rodrigo Júnior Lima Gondim (União Brasil) e Álvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira (PV), conhecido como Nem de Dácio. A decisão foi proferida na última sexta-feira (23) pelo juiz José Eduardo das Neves. A composição das comissões havia sido definida em sessão ordinária realizada no dia 10 de março deste ano. No entanto, os vereadores alegaram que a distribuição das vagas não respeitou a Constituição Federal, a Lei Orgânica do município e o Regimento Interno da Câmara, excluindo três partidos; PT, PV e PCdoB e cinco vereadores, entre eles os autores da ação. Segundo os reclamantes, o presidente da Câmara, Mário Rebouças de Almeida, utilizou como critério a votação obtida pelos partidos nas eleições, em vez da atual composição da Casa Legislativa. Com base nesses argumentos, a Justiça concedeu liminar suspendendo imediatamente os efeitos da atual formação das comissões e proibiu que os colegiados realizem qualquer deliberação até nova decisão. O caso segue sob análise judicial, e a Câmara Municipal deverá aguardar nova determinação para retomar os trabalhos das comissões permanentes.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para garantir os direitos da comunidade tradicional de Taquaril dos Fialhos, em Licínio de Almeida, sudoeste da Bahia, diante dos impactos causados por atividades de pesquisa mineral realizadas pela empresa Vale do Paramirim Participações S.A. Segundo o MPF, a empresa atua na região sem realizar a consulta prévia, livre e informada à comunidade, como determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A ação também tem como réus a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema), que autorizaram a realização das pesquisas minerais sem que a comunidade fosse consultada. O MPF pede liminar para suspender imediatamente todas as atividades relacionadas ao projeto de pesquisa mineral no território até que a consulta prévia seja devidamente realizada, além de proibir novas autorizações vinculadas ao projeto. O órgão também solicita que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que deve ser revertido em benefício da comunidade afetada. Mesmo diante da oposição dos moradores e de manifestações contrárias à atividade minerária, a empresa seguiu com as etapas da pesquisa, incluindo coleta de amostras e supressão de vegetação, sem promover diálogo com a comunidade local. Em resposta a ofícios do MPF, tanto a ANM quanto o Inema alegaram que a consulta prévia não seria necessária por se tratar apenas da fase de pesquisa, e não da implantação do empreendimento. O MPF, no entanto, defende que a consulta é obrigatória sempre que houver potencial de impacto sobre comunidades tradicionais, independentemente da fase da atividade. A comunidade Taquaril dos Fialhos é formada por 32 famílias que vivem da agricultura familiar e da criação de gado, mantendo práticas tradicionais e forte vínculo com o território há mais de um século. Laudo antropológico anexado ao processo reconhece a identidade histórica e social do grupo, marcada pelo uso do ecossistema local, produção de subsistência e organização cultural própria.
A Justiça determinou o fechamento da Associação de Misericórdia Por Amor ao Próximo (Ampap), instituição de acolhimento de crianças e adolescentes localizada em Belo Campo, no sudoeste da Bahia, após denúncias de abusos físicos, psicológicos e morais contra os acolhidos. A decisão, proferida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, também suspende o repasse de verbas públicas e cassa o registro da entidade. Segundo o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), investigações apontaram ainda a subtração de documentos pessoais das crianças e adolescentes institucionalizados. O promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos destacou a gravidade das infrações cometidas pelos responsáveis pela Ampap, que resultaram no afastamento da antiga gestão. A administração da instituição foi transferida para o município de Belo Campo. A decisão judicial reformou uma sentença anterior que havia aplicado apenas advertência aos gestores, considerando a medida insuficiente diante da gravidade dos fatos. A Ampap foi criada para atender a comunidade vulnerável e realizar o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco social.
A Justiça determinou o retorno de uma servidora municipal ao seu local de trabalho original em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, após considerar irregular a remoção realizada pela gestão do prefeito Célio Evangelista da Silva, conhecido como Célio Vaqueiro. A decisão foi proferida pela 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Livramento de Nossa Senhora, no processo nº 8001076-81.2024.8.05.0156. O caso envolve uma servidora, auxiliar de serviços gerais lotada na Secretaria de Saúde de Rio de Contas desde 2015. Segundo o processo, ela foi transferida do Posto de Saúde da Família (PSF) de Marcolino Moura para a Escola Municipal Lídia Naildes Pinto Moreira, por meio de portaria assinada em fevereiro deste ano. A servidora alegou perseguição política, afirmando que a remoção ocorreu após apoiar uma candidata adversária do atual prefeito nas eleições municipais de 2024. Na decisão, a Justiça entendeu que a portaria de remoção apresentou justificativas genéricas, sem critérios objetivos ou necessidade concreta para a transferência. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à servidora, destacando que a substituta nomeada para o cargo seria apoiadora declarada do prefeito. A sentença ressaltou que a administração pública deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade e motivação, e que atos administrativos não podem ser utilizados para retaliação ou perseguição. Com a decisão, a portaria de remoção foi declarada nula e a servidora deve retornar imediatamente ao PSF de Marcolino Moura, mantendo sua lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Rio de Contas. O caso reforça a necessidade de transparência e fundamentação nos atos administrativos, especialmente em situações que envolvem servidores públicos e possíveis motivações políticas.
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Alex Bacelar, ajuizou ação civil pública contra o Município de Guanambi para que a Justiça determine a recuperação do Riacho Belém, com a imediata interrupção de lançamentos de efluentes domésticos no riacho. Além disso, o Município, em conjunto com a concessionária dos serviços de água e esgoto, deve identificar os pontos de lançamento ao longo do riacho, bem como os responsáveis e notificá-los para que realizem ligação à rede coletora de esgotos; e apresente, no prazo de 60 dias, projeto urbanístico para a criação de um espaço público envolvendo a Área de Preservação Permanente (APP) do Riacho Belém, a lagoa e sua APP, com a regeneração destas áreas e a inclusão de equipamentos de lazer na sua periferia. Segundo o promotor de Justiça Alex Bacelar, ficou constatada a degradação ambiental ao longo dos últimos dez anos, em área de preservação permanente situada no entorno do Riacho Belém, especialmente devido ao lançamento de efluentes domésticos na calha do riacho. “Foi identificado o despejo direto de efluentes domésticos, agravando apoluição hídrica e a degradação ambiental, em evidente descumprimento à legislação ambiental”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que o MP oficiou o Município solicitando providências com base em parecer da Central de Apoio Técnico do MP (Ceat). “Em resposta, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que solicitou à Empresa Baiana de Saneamento e Água (Embasa) informações sobre possíveis lançamentos de esgoto no Riacho Belém, pois, em vistoria no trecho entre o Parque da Cidade e a Avenida Deolinda Martins, não teria sido possível identificar pontos de lançamento, apesar das evidências visuais”, ressaltou o promotor de Justiça.
O juiz Ulysses Maynard, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, determinou a rescisão de todos os contratos temporários firmados sem processo seletivo pela Prefeitura Municipal de Itabuna. A decisão, que atende a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, estipula um prazo de 30 dias para o cumprimento, sob pena de sanções à gestão municipal. A medida exige o desligamento imediato dos servidores contratados precariamente e sua substituição por aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023. Desde a notificação oficial em 4 de novembro, a administração municipal tem trabalhado para cumprir a determinação judicial. O Procurador-Geral do Município, Álvaro Ferreira, destacou os esforços da atual gestão para seguir as normas de legalidade e moralidade administrativa. Mais de 700 aprovados no concurso público vigente já foram nomeados, segundo o Secretário de Gestão e Inovação, Moisés Figueiredo. No entanto, ele reconheceu que o número não é suficiente para suprir todas as demandas, e a Prefeitura já prepara um novo concurso público. A Procuradoria-Geral do Município assegurou que a decisão será cumprida integralmente para evitar penalidades mais severas ao gestor municipal.
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