A Justiça da Bahia concedeu decisões liminares determinando a suspensão de descontos relacionados à “parcela de risco” do Planserv nos contracheques de três servidores estaduais vinculados à Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc). O juiz avalia que a cobrança adicional desvirtua a natureza do plano e cria desigualdades entre os funcionários públicos.
As decisões foram proferidas pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, na terça-feira (7), após os professores alegarem que aderiram ao plano de saúde sem informação prévia sobre a cobrança adicional. Segundo os processos, os valores passaram a ser descontados mensalmente sem transparência no momento da contratação.
A parcela de risco é uma taxa cobrada aos servidores que aderem ao Planserv após cinco anos da entrada no serviço público estadual. O valor é cobrado por faixa etária, sendo a taxa mais cara quanto maior for a idade do beneficiário. O valor varia entre R$ 89,74 e R$ 588,39.
Os contracheques anexados às ações mostram cobranças que variam de R$ 208,35 a R$ 287,12, além de casos em que os descontos superam R$ 500 por mês, o que, segundo os autores, compromete diretamente o orçamento. As ações foram protocoladas através da assessoria jurídica da Associação dos Docentes da Uesc. A entidade abriu chamado para adesão às ações judiciais em dezembro do ano passado.
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