O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (14), pela constitucionalidade da Lei 14.611 de 2023, que garante a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A decisão foi unânime, com placar de 10 a 0, encerrando o julgamento de ações movidas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo.
Com a validação, permanece em vigor a determinação que obriga empresas a manterem salários equivalentes para gêneros distintos no mesmo cargo. Em caso de discriminação, a norma prevê multa de dez vezes o valor do salário pago ao profissional prejudicado. Além da punição financeira, a legislação exige que companhias com mais de 100 empregados publiquem relatórios semestrais de transparência salarial.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a Constituição brasileira tem como pilar a construção de uma sociedade justa, o que seria incompatível com a discriminação de gênero no mercado de trabalho. Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que, embora a lei represente um avanço jurídico importante, o preconceito contra a mulher ainda persiste como um desafio estrutural na sociedade.
O ministro Flávio Dino também se manifestou sobre o tema, pontuando que a desigualdade salarial está inserida em um contexto mais amplo de desafios, incluindo o combate à misoginia. Os demais ministros acompanharam o voto do relator, consolidando a norma que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).




